- 1 -O período de candidatura à modalidade de apoio regular decorrerá durante o mês de abril de cada ano civil.
- 2 -O aviso de abertura do período de candidaturas é publicitado no sítio institucional do Município de Montemor-o-Velho e demais meios de publicitação tidos por convenientes.
- 3 -O incumprimento do prazo estabelecido no n.º 1 dita a exclusão liminar da candidatura.
- 4 -Sem prejuízo, excecionalmente, poderão ser apresentadas, a todo o tempo, candidaturas a apoio financeiro na modalidade de apoio regular, desde que seja devidamente justificada a sua excecionalidade e que o Município disponha de verba que permita a atribuição do apoio.
Artigo 13.º — Período de candidatura ao apoio à atividade regular
Vigente desde: 21/02/2025
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Em vigor desde 21/02/2025