- 1 -Os programas de apoio a prestar pelo Município de Montemor-o-Velho às IPSS´s assumem as seguintes modalidades:
- a)Apoio financeiro pontual, no âmbito de candidaturas a fundos comunitários, que se traduz na comparticipação financeira, pelo Município, do montante elegível não comparticipado para investimento na criação ou alargamento de respostas e/ou equipamentos sociais, conforme enunciado no artigo 7.º e seguintes do presente Regulamento.
- b)Apoio financeiro à atividade regular, que visa apoiar as atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado, conforme artigo 11.º e seguintes deste Regulamento.
- 2 -Os valores do apoio financeiro previsto no número anterior constam das Grandes Opções do Plano e são inscritas no orçamento anual do Município de Montemor-o-Velho, tendo como limite os montantes aí fixados.
- 3 -Excetuam-se do âmbito de aplicação do RMAI, os apoios enquadráveis em protocolos ou outros instrumentos jurídicos celebrados e/ou a celebrar, relativos a projetos específicos e de inequívoco interesse público.
Artigo 6.º — Modalidades
Vigente desde: 21/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2025