- 1 -As bolsas previstas no presente regulamento são atribuídas pela ordem das listas resultantes das seriações a que se referem os artigos anteriores.
- 2 -A atribuição de bolsa constitui o beneficiário na obrigação de ser opositor aos procedimentos concursais para satisfação de necessidades permanentes e temporárias previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, nos três anos seguintes à conclusão do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.
- 3 -O disposto no presente regulamento não prejudica o direito de renúncia dos estudantes elegíveis à atribuição das bolsas, o qual deve ser exercido na resposta à notificação da respetiva atribuição.
Artigo 12.º — Atribuição das bolsas
Vigente desde: 21/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2025