- 1 -A Direção-Geral do Ensino Superior procede ao pagamento global dos montantes referentes ao conjunto das bolsas a atribuir aos estudantes das instituições de ensino superior privadas, nos termos do presente regulamento.
- 2 -Tendo em vista o pagamento, a instituição de ensino superior solicita ao estudante:
- a)O número internacional de conta bancária (IBAN) e o respetivo comprovativo;
- b)Certidões comprovativas da não existência de dívidas tributárias e à Segurança Social.
- 3 -As instituições de ensino superior procedem ao pagamento das bolsas diretamente aos estudantes, através de transferência bancária para a conta com o IBAN indicado por este, nas datas constantes no calendário previsto no artigo 17.º
Artigo 15.º — Pagamento
Vigente desde: 21/02/2025
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Em vigor desde 21/02/2025