Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes Inscritos em Ciclos de Estudos Conducentes à Habilitação Profissional para a Docência.
Objeto
Âmbito institucional
Âmbito pessoal
O presente regulamento aplica-se:
Estudantes elegíveis
Número de bolsas a atribuir por ano letivo
Conceito e valor das bolsas
Distribuição das bolsas nos ciclos de estudo conducentes aos graus de licenciado e de mestre
O número de bolsas a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º é distribuído da seguinte forma:
Distribuição das bolsas nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre
Notificações e comunicação das bolsas a atribuir
Seriação dos estudantes que ingressem nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Educação Básica
Seriação dos estudantes que ingressem nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre
Atribuição das bolsas
Renovação das bolsas atribuídas a estudantes inscritos nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Educação Básica
Publicitação
A informação sobre os estudantes aos quais é atribuída ou renovada bolsa é publicitada no sítio eletrónico da Direção-Geral do Ensino Superior.
Pagamento
Cessação da atribuição da bolsa
Calendário
O calendário da aplicação do presente regulamento é fixado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete à Direção-Geral do Ensino Superior.
Integração de lacunas
Os casos omissos são resolvidos por despacho fundamentado do diretor-geral do Ensino Superior.
Sucessão de bolsas
O valor das bolsas previstas no artigo 6.º é reduzido em 50 % no caso dos estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre com 90 ECTS que beneficiem, em simultâneo, de bolsas previstas no Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual.
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