- 1 -Compete ao diretor:
- a)Representar a ESSLei perante os demais órgãos do Politécnico de Leiria e perante o exterior;
- b)Nomear o ou os subdiretores que o coadjuvam no exercício das suas funções e, havendo mais do que um, designar quem o substitui em caso de ausência ou impedimento;
- c)Elaborar os estatutos da Escola, assim como a suas revisões, ouvidos os órgãos da Escola e submetê-los à aprovação pelo conselho de representantes e a homologação do presidente do Politécnico de Leiria;
- d)Exercer em permanência funções de administração corrente;
- e)Aprovar os regulamentos necessários ao bom funcionamento da Escola;
- f)Dirigir os serviços técnicos e administrativos próprios da Escola e aprovar o regulamento orgânico dos serviços técnicos e administrativos próprios da ESSLei, obtido parecer do conselho de representantes;
- g)Propor a abertura de concurso para diretor de serviços da Escola;
- h)Aprovar a criação, transformação e extinção de laboratórios;
- i)Aprovar o calendário e o horário das atividades letivas, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
- j)Aprovar, sob proposta dos coordenadores de ciclos de estudos, os calendários de avaliação por exame, ouvido o conselho pedagógico;
- k)Executar as deliberações do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico quando vinculativas e participar nas reuniões do conselho técnico-científico, conselho pedagógico e conselho de representantes, sem direito a voto, podendo fazer-se representar por um dos subdiretores;
- l)Aprovar o regulamento eleitoral para eleição do conselho técnico-científico, conselho pedagógico, coordenador de departamento e conselho de departamento;
- m)Organizar e coordenar os processos eleitorais para os órgãos da ESSLei, nos termos dos estatutos e dos regulamentos eleitorais;
- n)Homologar as eleições do conselho de departamento;
- o)Nomear os coordenadores de ciclos de estudos e os coordenadores de cursos não conferentes de grau, obtidos os pareceres do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico;
- p)Propor a criação, transformação e extinção de departamentos, ouvidos os conselhos de departamento, obtido parecer do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, a aprovar pelo conselho de representantes;
- q)Destituir o coordenador de departamento, em casos devidamente fundamentados, e nomear, em simultâneo um novo coordenador, em sua substituição até à eleição de um novo coordenador;
- r)Aprovar a afetação dos docentes aos departamentos;
- s)Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos estatutos ou delegado pelo presidente do Politécnico de Leiria;
- t)Elaborar o orçamento e plano de atividades da Escola, bem com o relatório de atividades e de contas;
- u)Aprovar a inclusão de elementos e normas gráficas próprias na simbologia da ESSLei, obtido parecer do conselho de representantes;
- v)Propor ao presidente do Politécnico de Leiria a associação de unidades de investigação à ESSLei ou pronunciar-se sobre proposta de associação de unidades de investigação do coordenador da unidade de investigação;
- w)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos, bem como todas as que lhe sejam delegadas pelo presidente ou demais órgãos do Politécnico de Leiria.
- 2 -O diretor pode delegar ou subdelegar, nos subdiretores ou no diretor de serviços, as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da ESSLei.
Artigo 12.º — Competência do diretor
Vigente desde: 26/02/2026
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