- 1 -O diretor é eleito pelo conselho de representantes, de entre os professores ou investigadores de carreira do Politécnico de Leiria.
- 2 -O processo eleitoral para eleição do diretor é objeto de regulamento, a aprovar pelo conselho de representantes no prazo de seis meses, após a tomada de posse.
- 3 -Não pode ser eleito diretor quem incorra nas inelegibilidades previstas na lei, nos estatutos do Politécnico de Leiria e nos presentes estatutos.
- 4 -A eleição do diretor é homologada no prazo máximo de 30 dias úteis após a sua realização, pelo presidente do Politécnico de Leiria, que só pode recusar a homologação com base em ilegalidade.
- 5 -Caso não sejam apresentadas candidaturas para o cargo de diretor, o presidente do Politécnico de Leiria nomeia o diretor da Escola para um mandato de quatro anos.
Artigo 13.º — Eleição do diretor
Vigente desde: 26/02/2026
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