- 1 -Compete ao coordenador de ciclo de estudos:
- a)Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e informar o diretor sobre situações que sejam suscetíveis de reserva;
- b)Representar o ciclo de estudos junto dos órgãos da Escola;
- c)Contribuir para a promoção nacional e internacional de ciclo de estudos, em articulação com os órgãos legalmente competentes da Escola e do Politécnico de Leiria;
- d)Propor ao diretor da Escola o numerus clausus e as regras de ingresso no ciclo de estudos, em articulação com a comissão científico-pedagógica, ouvidos os coordenadores de departamento;
- e)Preparar, em articulação com os departamentos, as propostas de alteração do plano de estudos do ciclo de estudos e respetivos planos de transição curricular e submeter ao conselho técnico-científico;
- f)Analisar as propostas gerais ou individuais de creditação no ciclo de estudos e emitir parecer sobre as mesmas;
- g)Coordenar os programas das unidades curriculares do ciclo de estudos e garantir o seu bom funcionamento;
- h)Garantir que os objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares concorrem para os objetivos da formação definidos no ciclo de estudos;
- i)Coordenar as atividades de tutoria e de estágio no âmbito do ciclo de estudos;
- j)Elaborar um relatório de avaliação com a síntese das atividades do ciclo de estudos, no final de cada ciclo formativo;
- k)Indicar um professor de carreira, para integrar a comissão científico-pedagógica do ciclo de estudos;
- l)Promover a eleição do delegado de ciclo de estudos;
- m)Promover o contacto dos estudantes com as atividades de investigação e de extensão à comunidade;
- n)Propor a afetação das unidades curriculares aos departamentos, para efeitos de distribuição de serviço docente, ouvido o conselho de departamento, a aprovar pelo conselho técnico-científico.
- o)Emitir parecer sobre os estatutos da Escola e suas revisões, sob proposta do diretor;
- p)Pronunciar-se sobre propostas de associação de unidades de investigação à ESSLei;
- q)Emitir parecer sobre a criação de subunidades orgânicas da ESSLei;
- r)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos estatutos do Politécnico de Leiria e pelos presentes estatutos.
- 2 -Sempre que se justifique, poderá a coordenação de vários ciclos de estudos ser exercida pelo mesmo coordenador, coadjuvado pelas comissões científico-pedagógicas.
- 3 -Para o exercício das funções de coordenador de ciclo de estudos, deve ser aplicado o disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 43.º dos estatutos do Politécnico de Leiria.
Artigo 44.º — Competência do coordenador de ciclos de estudos
Vigente desde: 26/02/2026
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