- 1 -Os coordenadores de ciclos de estudos são nomeados pelo diretor da ESSLei, obtidos pareceres do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico.
- 2 -O coordenador do ciclo de estudos conferente de grau de licenciado e de mestre deve ser titular do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do ciclo de estudos, que se encontre integrado na carreira docente.
- 3 -O coordenador do ciclo de estudos conferente de grau de doutor deve ser titular do grau de doutor especializado no ramo de conhecimento do ciclo ou sua especialidade, que se encontre integrado na carreira docente ou na carreira de investigação.
- 4 -O coordenador de ciclo de estudos não conferentes de grau, nomeadamente do ciclo de estudos conferente de diploma de técnico superior profissional, deve ser titular do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do ciclo de estudos, que se encontre integrado na carreira docente, contudo, em casos excecionais, devidamente fundamentados, podem ser nomeados outros docentes com experiência relevante nas áreas técnico-científicas dos cursos.
- 5 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, a coordenação de vários ciclos de estudos pode ser assegurada pelo mesmo coordenador.
- 6 -A nomeação dos coordenadores de ciclos de estudos é homologada, no prazo máximo de 30 dias úteis após a sua nomeação, pelo presidente do Politécnico de Leiria, que só pode recusar a homologação com base em ilegalidade.
Artigo 45.º — Nomeação do coordenador de ciclo de estudos
Vigente desde: 26/02/2026
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Em vigor desde 26/02/2026