- 1 -Para o exercício das suas competências o coordenador de ciclo de estudos dispõe da colaboração da comissão científico-pedagógica.
- 2 -A comissão científico-pedagógica de ciclo de estudos integra:
- a)O coordenador do ciclo de estudos, que preside;
- b)Um professor de carreira designado pelo coordenador do ciclo de estudos;
- c)Um professor de carreira indicado pelo conselho pedagógico;
- d)O estudante delegado do ciclo de estudos;
- e)Um estudante indicado pelo conselho pedagógico.
- 3 -Quando o número de regimes em funcionamento do ciclo de estudos seja superior a um, pode ainda integrar a comissão científico-pedagógica, um professor de carreira indicado pelo conselho técnico-científico e o estudante delegado do ciclo de estudos de regime distinto do estudante delegado de curso indicado ao abrigo da alínea e) do n.º 2.
- 4 -O estudante delegado de ciclo de estudos é eleito pelo conjunto dos estudantes inscritos e matriculados no respetivo ciclo de estudos, sendo a eleição promovida pelo coordenador do ciclo de estudos.
- 5 -O estudante delegado de ciclo de estudos beneficia do estatuto de dirigente estudantil, nos termos da regulamentação aplicável no Politécnico de Leiria.
- 6 -Caso um dos estudantes que integra a comissão científico-pedagógica seja eleito delegado de ciclo de estudos, mantém-se na comissão nessa qualidade e o conselho pedagógico indica outro estudante para o substituir.
- 7 -Podem participar nas reuniões das comissões científico-pedagógicas, sem direito a voto, membros da comunidade académica ou outras personalidades que o coordenador entenda convidar.
Artigo 47.º — Comissão científico-pedagógica do ciclo de estudos
Vigente desde: 26/02/2026
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Em vigor desde 26/02/2026