- 1 -Os departamentos apoiam a gestão académica, no que respeita à gestão do pessoal docente que lhes está afeto e implementação da atividade académica, colaborando com o coordenador de departamento no exercício das suas competências e com o diretor da ESSLei.
- 2 -A organização e funcionamento interno de cada departamento são definidos no respetivo regimento a aprovar pelo conjunto dos docentes em tempo integral que o integram, sob proposta do coordenador de departamento, no respeito pela lei, pelos estatutos do Politécnico de Leiria e pelos presentes estatutos.
- 3 -Os departamentos organizam-se em:
- a)Coordenador de departamento;
- b)Conselho de departamento;
- c)Plenário do departamento.
Artigo 51.º — Departamentos
Vigente desde: 26/02/2026
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Em vigor desde 26/02/2026