- 1 -Compete ao coordenador de departamento:
- a)Representar o departamento;
- b)Convocar e presidir às reuniões do plenário e do conselho de departamento;
- c)Coordenar a gestão corrente do departamento;
- d)Propor ao diretor a organização interna do departamento, ouvido o plenário;
- e)Elaborar, anualmente, o plano e o relatório de atividades do departamento, a submeter ao plenário do departamento;
- f)Propor a distribuição de serviço docente e os responsáveis das unidades curriculares, em articulação com os coordenadores de ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, ouvido o plenário de departamento;
- g)Propor a definição de grupos disciplinares e o desdobramento de turmas, em articulação com os coordenadores de ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau;
- h)Propor ao diretor a contratação e renovação do pessoal docente convidado afeto ao departamento, em articulação com os coordenadores dos ciclos de estudos ou de cursos não conferentes de grau.
- i)Pronunciar-se sobre o numerus clausus e as regras de ingresso no ciclo de estudos;
- j)Coadjuvar o diretor na gestão do pessoal docente afeto ao departamento;
- k)Promover a implementação das atividades académicas, ouvido o plenário de departamento;
- l)Comunicar ao plenário todas as decisões por si tomadas e pelo conselho de departamento;
- m)Divulgar regularmente à comunidade académica a sua atividade corrente;
- n)Emitir parecer sobre os estatutos da Escola e suas revisões, sob proposta do diretor;
- o)Pronunciar-se sobre propostas de associação de unidades de investigação à ESSLei;
- p)Emitir parecer sobre a criação de subunidades orgânicas da ESSLei;
- q)Pronunciar-se sobre o estabelecimento de consórcios e sobre a fusão, integração ou cisão do Politécnico de Leiria, nos termos dos seus estatutos;
- r)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo diretor da Escola, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos do Politécnico de Leiria;
- s)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos estatutos do Politécnico de Leiria e pelos presentes estatutos.
- 2 -O coordenador de departamento pode nomear grupos de trabalho para o coadjuvarem na execução das tarefas inerentes ao exercício das suas competências.
- 3 -Dos atos praticados ao abrigo do n.º 2 é dado conhecimento ao diretor.
- 4 -Para o exercício das funções de coordenador de departamento deve ser aplicado o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 43.º dos estatutos do Politécnico de Leiria.
Artigo 55.º — Competência do coordenador de departamento
Vigente desde: 26/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2026