Os departamentos, através dos seus coordenadores, deverão efetuar uma gestão articulada dos recursos humanos e materiais, relativamente a:
- a)Distribuição de serviço, promovendo a otimização da afetação de recursos humanos;
- b)Realização de iniciativas e projetos conjuntos nos domínios da investigação, difusão e valorização do conhecimento, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade.