- 1 -O coordenador de departamento é um professor de carreira, afeto ao departamento, eleito pelo conjunto dos docentes em tempo integral do mesmo.
- 2 -A eleição do coordenador de departamento rege-se por regulamento eleitoral a aprovar pelo diretor.
- 3 -A eleição dos coordenadores de departamento é homologada, no prazo máximo de 30 dias úteis, pelo presidente do Politécnico de Leiria, que só pode recusar a homologação com base em ilegalidade.
Artigo 57.º — Eleição do coordenador de departamento
Vigente desde: 26/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2026