- 1 -Em casos devidamente fundamentados, o diretor poderá destituir o coordenador de departamento, obtido o parecer prévio favorável de dois terços dos docentes em tempo integral afetos ao departamento, em reunião expressamente convocada pelo diretor para o efeito.
- 2 -Em caso de destituição, o diretor, nomeia novo coordenador em substituição, até à eleição de novo coordenador, que deve ocorrer nos 10 dias úteis seguintes, suspendendo-se a contagem do prazo no mês de agosto e nos períodos de interrupção letiva.
Artigo 60.º — Destituição do coordenador de departamento
Vigente desde: 26/02/2026
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Em vigor desde 26/02/2026