- 1 -Para o exercício das suas competências, o coordenador de departamento dispõe da colaboração do conselho de departamento.
- 2 -O conselho de departamento é composto:
- a)Pelo coordenador de departamento, que preside;
- b)Pelo secretário do departamento, que deve ser professor de carreira, eleito pelo conjunto dos docentes a tempo integral;
- c)Por três professores de carreira, eleitos pelo conjunto dos docentes a tempo integral.
- 3 -A eleição dos membros do conselho de departamento previsto na alínea c) do número anterior rege-se por regulamento, a aprovar pelo diretor, a quem compete homologar os resultados eleitorais.
- 4 -Compete ao conselho de departamento:
- a)Apoiar o coordenador de departamento na gestão do departamento;
- b)Apoiar o coordenador de departamento na elaboração dos planos e relatórios de atividades e desenvolvimento do departamento, a submeter ao plenário do departamento;
- c)Pronunciar-se sobre a proposta de afetação das unidades curriculares ao departamento, para efeitos de distribuição do serviço docente, a aprovar pelo conselho técnico-científico;
- d)Pronunciar-se sobre a proposta de reafetação de docentes a departamentos;
- e)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de departamentos, sob proposta do diretor;
- f)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo diretor da Escola, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos do Politécnico de Leiria;
- g)Exercer as demais funções previstas nos estatutos e regulamentos.
- 5 -O mandato dos membros do conselho de departamento é de dois anos.
Artigo 61.º — Conselho de departamento
Vigente desde: 26/02/2026
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Em vigor desde 26/02/2026