- 1 -O plenário do departamento é composto pelo coordenador de departamento, que preside e por todos os docentes afetos ao departamento.
- 2 -Compete ao plenário do departamento:
- a)Eleger o coordenador de departamento;
- b)Eleger o secretário do departamento;
- c)Eleger os membros do conselho de departamento, nos termos de regulamento proposto pelo plenário e a aprovar pelo diretor;
- d)Propor ou pronunciar-se sobre a destituição do coordenador de departamento;
- e)Pronunciar-se sobre a organização interna do departamento, sob proposta do coordenador do departamento;
- f)Pronunciar-se sobre a proposta de implementação das atividades académicas;
- g)Pronunciar-se sobre a distribuição do serviço docente e dos responsáveis pelas unidades curriculares;
- h)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelos órgãos da Escola;
- i)Exercer as demais funções previstas na lei, nos estatutos da Politécnico de Leiria, nos presentes estatutos e regulamentos.
- 3 -As deliberações a que respeitam as alíneas a) a d) são tomadas em reunião restrita aos docentes a tempo integral.
- 4 -A proposta ou pronúncia prevista na alínea d) do n.º 2 devem ser aprovadas por maioria de dois terços dos membros do plenário.
Artigo 62.º — Plenário do departamento
Vigente desde: 26/02/2026
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Em vigor desde 26/02/2026