- 1 -A ESSLei dispõe de serviços técnicos e administrativos próprios, organizações permanentes de apoio técnico e administrativo às suas atividades, nos termos dos estatutos do Politécnico de Leiria e dos regulamentos orgânicos do Politécnico de Leiria e da Escola.
- 2 -Os serviços técnicos e administrativos próprios da ESSLei constituem uma direção de serviços, dependente hierarquicamente do diretor.
- 3 -Os serviços técnicos e administrativos da ESSLei dispõem de regulamento orgânico próprio, proposto pelo diretor de serviços, aprovado pelo diretor, obtido parecer do conselho de representantes e homologado pelo presidente do Politécnico de Leiria, articulado com o regulamento previsto no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria
Artigo 64.º — Serviços técnicos e administrativos próprios
Vigente desde: 26/02/2026
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