- 1 -A coordenação dos serviços técnicos e administrativos próprios da ESSLei é assegurada pelo diretor de serviços, titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau, com o estatuto e regime previstos no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, na sua redação atual.
- 2 -Compete ao diretor de serviços, sem prejuízo das demais competências previstas no estatuto do pessoal dirigente:
- a)Coadjuvar a direção na concretização dos objetivos de atuação da ESSLei, tendo em conta os objetivos estratégicos do Politécnico de Leiria;
- b)Coadjuvar os órgãos da ESSLei em matéria de ordem predominantemente administrativa;
- c)Orientar e coordenar os serviços técnicos e administrativos próprios;
- d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à ESSLei, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e agilizar procedimentos, bem como promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- e)Elaborar estudos e informações relativos à gestão da Escola;
- f)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica dos serviços prestados sob a sua coordenação e o cumprimento dos prazos adequados;
- g)Justificar e injustificar faltas do pessoal técnico e administrativo;
- h)Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual do pessoal técnico e administrativo;
- i)Autorizar a inscrição e participação do pessoal técnico e administrativo em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço.
Artigo 65.º — Diretor de serviços
Vigente desde: 26/02/2026
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