- 1 -Os titulares dos órgãos uninominais de gestão cujos mandatos não tenham terminado aquando da publicação dos estatutos, podem completá-los, passando a ter as competências previstas nestes estatutos.
- 2 -As eleições dos novos órgãos colegiais devem ser promovidas no prazo de 60 dias úteis após entrada em vigor dos presentes estatutos e aprovação nesse prazo dos respetivos regulamentos eleitorais.
- 3 -Os membros dos órgãos colegiais em exercício à data de entrada em vigor dos presentes estatutos mantêm-se em funções, independentemente da data do termo do mandato, até à constituição dos novos órgãos que lhes sucedem.
Artigo 79.º — Composição dos órgãos
Vigente desde: 26/02/2026
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