- 1 -A ESSLei promove e apoia o direito de associação dos seus estudantes e dos seus antigos estudantes.
- 2 -A ESSLei colabora com as associações representativas dos estudantes, criadas nos termos da legislação aplicável, e proporciona-lhes as condições para a participação dos estudantes no cumprimento da sua missão e prossecução dos seus objetivos.
- 3 -A ESSLei incentiva a participação dos seus estudantes em atividades artísticas, culturais, científicas e pedagógicas e apoia o desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente de participação coletiva, social e cívica.
Artigo 8.º — Associativismo estudantil
Vigente desde: 26/02/2026
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