- 1 -As atividades de investigação podem decorrer por iniciativa individual dos docentes e investigadores afetos à ESSLei, organizadas no âmbito dos departamentos, ou através das unidades de investigação a que os docentes e investigadores estejam associados.
- 2 -As unidades de investigação, com ou sem estatuto de unidade orgânica, são responsáveis diretas por atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, em articulação com as demais estruturas do Politécnico de Leiria no respeito pela lei, pelos estatutos do Politécnico de Leiria e pelos presentes estatutos.
Artigo 7.º — Atividades de Investigação
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