- 1 -Até 15 dias antes do termo dos mandatos, deve proceder-se à eleição dos novos membros do conselho pedagógico, nos termos do regulamento eleitoral para a assembleia, senado e conselho pedagógico da Universidade Aberta, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 76, de 1 de Abril de 2002.
- 2 -Nos 30 dias subsequentes ao termo do mandato anterior, em reunião especialmente convocada para o efeito pelo presidente cessante ou pelo seu substituto, proceder-se-á, nos termos do disposto no artigo 2.º do presente regimento, à eleição do presidente e do vice-presidente.
Artigo 16.º — Disposições finais
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004