- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todas as pessoas, adiante designadas por trabalhadores, que vinculadas por uma relação laboral de emprego público, desempenhem funções nos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, doravante designados por SAS/IPL.
- 2 -O presente Regulamento pode também ser aplicado, com as necessárias adaptações, às pessoas que, ao abrigo de acordos celebrados pelo IPL e nos termos destes, desenvolvam atividades de natureza laboral ou similares nos SAS/IPL.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/03/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2018