- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada flexível, representado no organograma constante do Anexo I do presente Regulamento, e compreende duas Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º grau.
- 2 -O município de Freixo de Espada à Cinta estrutura-se em torno das seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:
- a)Unidade Orgânica Flexível, Divisão Administrativa e Financeira;
- b)Unidade Orgânica Flexível, Divisão de Ação Social, Cultura, Desporto e Tempos Livres;
- c)Unidade Orgânica Flexível, Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação.
Artigo 17.º — Unidades Orgânicas Flexíveis
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018