Sem prejuízo das orientações genéricas do presente modelo, os serviços municipais e os seus trabalhadores devem colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do município no desempenho das suas funções, de acordo com os objetivos definidos pelos órgãos municipais. Assim, genericamente, compete a todas as Unidades Orgânicas Flexíveis:
- a)Superintender, gerir e coordenar as Subunidades Orgânicas sob a sua dependência hierárquica que vierem a ser criadas e os serviços dependentes;
- b)Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de que recebem ou a que prestam apoio;
- c)Executar outras atribuições que lhes sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;
- d)Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhes forem solicitadas pela Câmara Municipal, pelo respetivo presidente ou pelos Vereadores;
- e)Submeter a despacho superior os assuntos da sua competência;
- f)Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
- g)Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração da Grandes Opções do Plano (GOP'S), documentos de Prestação de Contas e outros;
- h)Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à Unidade;
- i)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da Unidade;
- j)Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos, informando o serviço municipal com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;
- k)Garantir as respostas às solicitações dos munícipes em tempo útil;
- l)Coordenar e avaliar a atividade dos seus serviços dependentes assegurando a correta execução das tarefas.