A Unidade Flexível de 2.º Grau, Divisão de Ação Social, Cultura, Desporto e Tempos Livres compreende o Serviço de Ação Social, de Cultura e Turismo, o Serviço de Desporto e o Serviço de Educação, sem qualquer chefia, mas na dependência direta do Chefe de Divisão.
Artigo 27.º — Composição
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018