- 1 -À Unidade orgânica Flexível de 2.º Grau, Divisão de Ação Social, Cultura, Desporto e Tempo Livre, compete genericamente, assegurar a realização de tarefas administrativas no âmbito das suas áreas de atuação e de apoio genérico, bem como prestar informações técnicas sobre quaisquer processos ou questões que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo seu presidente ou vereadores.
- 2 -Para além das competências descritas no artigo 21.º, à Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau, Divisão de Ação Social, Cultura, Desporto e Tempos Livres compete, especificamente, ainda:
- a)Superintender na gestão dos recursos humanos que fiquem afetos a esta Unidade Orgânica, bem como em toda a sua atividade;
- b)No âmbito do processamento de despesas que venham a ser promovidas pela Unidade que coordena, cumprir e fazer cumprir o sistema de contabilidade municipal, designadamente as normas vertidas no Pocal, na Norma de Controlo Interno, no Código dos Contratos Públicos e na lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;
- c)Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, bem como promover a publicação de editais provenientes da atividade desta Unidade Orgânica.
- d)Verificar e pugnar pela aplicação correta dos regulamentos municipais ou outros normativos legais em todas as suas vertentes, no âmbito dos serviços que coordena;
- e)Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- f)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
Artigo 28.º — Competências
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018