- 1 -A Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau, Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação compreende a Subunidade Orgânica denominada de Secção de Obras, Urbanismo e Habitação.
- 2 -Fazem ainda parte desta Unidade Orgânica Flexível, sem qualquer chefia, mas na dependência direta do Chefe de Divisão Municipal, o Serviço de Obras Municipais, o Serviço de Urbanização e Edificação, Serviços Públicos, o Serviço de Gestão de Máquinas, Viaturas e Transportes e o Serviço de Fiscalização.
Artigo 35.º — Composição
Vigente desde: 09/03/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2018