- 1 -À Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau, Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação compete assegurar as ações vertidas na estratégia municipal definida nas áreas que abrange relacionadas, designadamente, com o planeamento e a gestão urbanística, obras municipais realizadas pelo município, prestação de serviços públicos urbanos, gestão dos meios operacionais comuns aos serviços municipais, competindo-lhe, em especial, concretizar as competências nas áreas identificadas.
- 2 -Ao dirigente da Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau, da Divisão Técnica de Obras, Urbanismos e Habitação, compete particularmente:
- a)Assistir às reuniões de Câmara;
- b)Superintender na gestão de recursos humanos que fiquem afetos a esta Unidade Orgânica, bem como em toda a sua atividade;
- c)Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal provenientes da atividade desta Unidade Orgânica;
- d)Colaborar no processo de planeamento anual e plurianual de atividades e oc correspondentes orçamentos da Câmara Municipal;
- e)No âmbito do processamento de despesas que venham a ser promovidas pela Unidade Orgânica que coordena, cumprir e fazer cumprir o sistema de contabilidade municipal, designadamente as normas vertidas no POCAL, na Norma de Controlo Interno e na Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;
- f)Verificar e pugnar pela aplicação correta dos regulamentos municipais ou outros normativos legais em todas as suas vertentes, no âmbito dos serviços que coordena;
- g)Acompanhar a execução do Contrato de Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e Saneamento do concelho, cabendo-lhe garantir a ligação entre as partes contraentes;
- h)Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- i)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
Artigo 36.º — Competências
Vigente desde: 09/03/2018
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