- 1 -A Secção de Obras, Urbanismo e Habitação é coordenada por um Coordenador Técnico, ao qual compete sob o ponto de vista administrativo, coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção que abrange os serviços que integram a Unidade Orgânica em que se encontra incorporada.
- 2 -À Secção de Obras, urbanismo e Habitação compete assegurar o expediente e todo o processamento administrativo dos assuntos que tramitam pela Unidade Orgânica que integra, designadamente, a organização, a movimentação e o arquivo dos processos que lhe estão afetos.
Artigo 37.º — Competências
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018