A distribuição do pessoal por cada Unidade Orgânica, Subunidade Orgânica ou Serviço é da competência do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal ouvido o respetivo dirigente.
Artigo 5.º — Afetação e mobilidade do pessoal
Vigente desde: 09/03/2018
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