- 1 -O pedido de emissão de parecer sobre projetos de investigação, extensão universitária ou atividades de ensino envolvendo experimentação animal, deve ser dirigido pelo seu responsável à CEIE da FMVULisboa, a qual, caso surjam dúvidas fundadas relativamente a questões do âmbito do bem-estar animal, deve solicitar o parecer correspondente ao ORBEA-FMVULisboa.
- 2 -Para emissão do parecer previsto no número anterior, o ORBEA-FMVULisboa poderá solicitar que os projetos de investigação ou de extensão universitária envolvendo experimentação animal sejam acompanhados do formulário para licenciamento de projetos de investigação/experimentação animal da DGAV.
- 3 -Os membros do ORBEA-FMVULisboa poderão solicitar informações adicionais ao responsável do projeto de forma a clarificar ou completar elementos essenciais à aprovação do protocolo experimental em avaliação.
- 4 -O parecer dos relatores será objeto de discussão e aprovação pelos membros do ORBEA.
- 5 -A resposta do ORBEA-FMVULisboa aos pedidos que não mereçam a sua aprovação deverá conter a respetiva fundamentação, podendo o ORBEA-FMVULisboa através dela propor as alterações que entenda adequadas.
- 6 -Sempre que considere necessário, o ORBEA-FMVULisboa pode solicitar apoio de um ou mais especialistas externos.
Artigo 9.º — Emissão de Pareceres
Vigente desde: 12/03/2019
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Em vigor desde 12/03/2019