1 - Em caso de desistência da inscrição num dado ano letivo ou de anulação da matrícula na situação de matriculado no 1.º ano, pela 1.ª vez, num ciclo de estudos de licenciatura, a pedido expresso do estudante por requerimento, são devidos os seguintes montantes, a título de propina:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
2 - As presentes alterações entram em vigor no ano letivo 2019/2020.
3 - O Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Coimbra é republicado em anexo ao presente despacho.
11.02.2019. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Cândida Maria dos Santos Pereira Malça.
ANEXO
Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Coimbra