Alterações ao Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Coimbra
[...]
[...]
Desistência da inscrição e anulação da matrícula
1 - Em caso de desistência da inscrição num dado ano letivo ou de anulação da matrícula na situação de matriculado no 1.º ano, pela 1.ª vez, num ciclo de estudos de licenciatura, a pedido expresso do estudante por requerimento, são devidos os seguintes montantes, a título de propina:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
2 - As presentes alterações entram em vigor no ano letivo 2019/2020.
3 - O Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Coimbra é republicado em anexo ao presente despacho.
11.02.2019. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Cândida Maria dos Santos Pereira Malça.
ANEXO
Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Coimbra
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos estudantes dos cursos de Licenciatura, de Mestrado, de Técnico Superior Profissional, de Pós-graduação e de Formação Especializada, das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra.
Propina
Modalidades de pagamento
Estudantes a tempo parcial - 1.º ciclo
Prorrogação de prazo para conclusão de dissertação/trabalho de projeto/relatório final do estágio - 2.º ciclo
Os estudantes dos cursos de mestrado que não concluam no prazo legalmente previsto, a parte de dissertação/trabalho de projeto/relatório final do estágio, que solicitem a prorrogação, estão sujeitos ao pagamento de uma propina, nos termos previstos no Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente à Obtenção do Grau de Mestre pelo Instituto Politécnico de Coimbra.
Consequência do não pagamento da propina
Desistência da inscrição e anulação da matrícula
Reingressos, transferências e mudanças de curso
(Revogado.)
Estudantes candidatos a bolsa de estudos
Entrada em vigor
O presente regulamento aplica-se a partir do ano letivo 2012/2013.
312074868