- 1 -As propinas podem ser pagas:
- a)De uma só vez, no ato da matrícula ou inscrição, no valor total fixado;
- b)Em quatro prestações mensais;
- c)Em nove prestações mensais.
- 2 -No caso de a inscrição se realizar fora dos prazos estipulados no calendário escolar, as prestações da propina já vencidas, devem ser liquidadas no ato da mesma.
- 3 -Nos cursos que, excecionalmente não se enquadrem no calendário escolar anualmente definido, o prazo de pagamento de propinas é objeto de adaptação caso a caso, pelo órgão estatutariamente competente de cada UO.
- 4 -A conclusão de um ciclo de estudos implica o imediato vencimento das prestações que ainda se encontrem a pagamento.
- 5 -O não pagamento de uma prestação determina o vencimento imediato de todas as prestações seguintes.
Artigo 3.º — Modalidades de pagamento
Vigente desde: 12/03/2019
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