- 1 -Os Conselhos Municipais são órgãos de natureza consultiva da Câmara Municipal e de assessoria do poder executivo, com o objetivo de analisar e propor medidas de concretização das políticas setoriais e verificar a sua execução, colaborando com a Câmara Municipal na sua resolução e implementação.
- 2 -Os Conselhos Municipais são presididos pelo Presidente da Câmara.
- 3 -Em relação a cada Conselho Municipal, deverá ser aplicada a legislação respetiva conforme a matéria que tem por finalidade regular.
Artigo 32.º — Conselhos Municipais
Vigente desde: 08/03/2024
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