Aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências.
Âmbito de aplicação
Da superintendência e coordenação geral dos serviços
A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, garantindo, através da implementação das medidas que se tornem necessárias, a sua correta atuação, na prossecução das atribuições que lhes são cometidas, assim como na realização dos objetivos enunciados no artigo 3.º, e promovendo um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho, de modo a aproximar a administração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.
Objetivos
No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste regulamento e daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, os serviços municipais devem subordinar-se, designadamente, aos seguintes objetivos:
Princípios gerais de gestão dos serviços
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionam subordinados aos seguintes princípios:
Princípio do Planeamento
Princípio da coordenação e da cooperação
Princípio do controlo e da responsabilização
Princípio da qualidade, da inovação e da modernização
Os responsáveis pelos serviços devem promover a qualidade, a inovação e a modernização, através da contínua introdução de soluções que permitam a racionalização, desburocratização e o aumento da produtividade, que conduzam à elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
Princípio da gestão por objetivos
A gestão por objetivos deve pautar pelo enfoque na definição estratégica de índices de desempenho, bem como nos resultados a atingir, no uso racional e eficaz dos recursos disponíveis, com base nas orientações definidas nos instrumentos fundamentais do planeamento municipal.
Dever de informação
Modelo da Estrutura Orgânica
Composição da Estrutura Orgânica
A organização dos serviços do Município da Póvoa de Lanhoso é composta pelas seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento - unidades orgânicas de caráter permanente, da responsabilidade de um diretor de departamento, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;
c) Divisões - unidades orgânicas de caráter flexível, da responsabilidade de um chefe de divisão, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;
d) Serviços - unidades orgânicas de caráter flexível, da responsabilidade de um dirigente intermédio de 3.º grau, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;
e) Gabinetes - unidades de apoio aos órgãos municipais de acordo com a natureza e especificidade do serviço, com nível hierárquico a definir, de acordo com a natureza e especificidade do serviço.
Estrutura Orgânica Nuclear
A estrutura interna do Município da Póvoa de Lanhoso é constituída pela unidade orgânica nuclear: Departamento de Gestão Autárquica.
Departamento de Gestão Autárquica
Estrutura Orgânica Flexível
A estrutura orgânica flexível do Município da Póvoa de Lanhoso, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis e gabinetes:
Gabinete de Apoio à Presidência e às Freguesias
Gabinete de Apoio à Vereação
Coordenador Municipal de Proteção Civil
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
Gabinete de Comunicação
Gabinete Municipal de Proteção Civil e Técnico Florestal
Gabinete de Informática
Gabinete de Veterinária
Gabinete de Proteção de Dados, Auditoria e Gestão da Qualidade
Gabinete de Gestão de Recursos Humanos
Divisão de Gestão Administrativa
Serviço de Administração Geral - chefia intermédia de 3.º grau
Apoio ao órgão executivo
Apoio Jurídico e Contencioso
Balcão Único
Arquivo Municipal
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
Contabilidade
Tesouraria
Património
Contratação Pública
Aprovisionamento
Divisão de Obras Municipais e Ambiente
Serviço de Obras Municipais - chefia intermédia de 3.º grau
Serviços Urbanos
Serviço de Administração Direta e Ambiente - chefia intermédia de 3.º grau
Centro Interpretativo de Calvos e Recursos Naturais
Jardinagem, Higiene e Limpeza
Divisão de Educação e Serviços Sociais
Educação e Equipamentos Escolares
Ação Social Escolar, Transportes e Refeitórios
Saúde Pública
Séniores
Igualdade e Inclusão, Migrações
Serviço de Ação Social - chefia intermédia de 3.º grau
Voluntariado
Famílias e Habitação
Equipa Radar Social
Divisão de Cultura, Desporto e Juventude
Património Cultural e Cultura
Juventude
Serviço de Desenvolvimento Desportivo e Recreativo - chefia intermédia de 3.º grau
Divisão de Gestão Urbanística
Gestão urbanística
Fiscalização
Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território
Secção de Planeamento e topografia
Projetos de Arquitetura e Engenharia
Reabilitação Urbana
Mobilidade, Trânsito e Segurança
Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Territorial
Fundos Comunitários
Desenvolvimento Económico
Serviço de Turismo e Eventos - Chefia intermédia de 3.º grau
Empregabilidade
Enquadramento das estruturas informais
Competências e funções comuns dos serviços
Competências Comuns dos Cargos de Direção Intermédia de 2.º grau
Chefe de Divisão Municipal
Nos termos do estatuto do pessoal dirigente compete, genericamente, aos cargos de direção intermédia de 2.º grau:
Despesas de Representação dos Cargos de Direção Intermédia
Competências Comuns dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
As competências comuns aos cargos de direção intermédia de 3.º grau são as constantes do Capítulo V do presente regulamento.
Competências comuns aos coordenadores técnicos
Gabinete de Apoio à Presidência e Freguesias
Gabinete de Apoio à Vereação
Coordenador Municipal de Proteção Civil
Ao Coordenador Municipal de Proteção Civil, compete:
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
O Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal compreende o apoio administrativo e técnico a prestar ao órgão deliberativo do município a quem compete, designadamente:
Gabinete de Comunicação
Ao Gabinete de comunicação compete, designadamente:
Gabinete Municipal de Proteção Civil e Técnico Florestal
Gabinete de Informática
Ao Gabinete de Informática compete, designadamente:
Gabinete de Veterinária
Ao Gabinete de Veterinária, municipal, compete, designadamente:
Gabinete de Proteção de Dados, Auditoria e Gestão da Qualidade
Ao Gabinete de Proteção de Dados, Auditoria e Gestão da qualidade compete, designadamente:
Gabinete de Gestão de Recursos Humanos
1 - A Gestão de Recursos Humanos tem como missão o desenvolvimento do Capital Humano, com propósito de valorização, integração na organização e identificar as melhores condições para cada um, como competências desenvolvidas e necessárias, para a prestação do serviço público de qualidade.
2 - Ao Gabinete de Gestão de Recursos Humanos, compete, designadamente:
i) Assegurar o sistema de recrutamento e seleção ao nível dos recursos humanos necessários à organização, bem como o processo de recrutamento e seleção de cargos dirigentes;
ii) Assegurar a gestão dos processos de alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores, licenças sem remuneração e cessação do vínculo de emprego público por iniciativa do empregador ou por iniciativa do trabalhador;
iii) Assegurar a tramitação dos processos disciplinares ou de inquérito;
iv) Assegurar a gestão dos processos de mobilidade de trabalhadores de outras Entidades para a Autarquia e vice-versa, bem como desenvolver e assegurar o desenvolvimento de processos de mobilidade intercarreiras ou de mobilidade intercategorias;
v) Assegurar o suporte à gestão de carreira e progressão dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público;
vi) Desenvolver e assegurar a adequada avaliação dos períodos experimentais/período de estágio dos novos trabalhadores, nos termos da lei;
vii) Elaborar e manter atualizado o ficheiro do pessoal e os respetivos processos individuais de cadastro;
viii) Promover a emissão de cartões de identificação dos trabalhadores, bem como a sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE, cofres ou caixas de previdência, sindicatos, serviços sociais e outros organismos e instituições;
ix) Gerir o sistema de assiduidade dos trabalhadores;
x) Prestar informações que forem solicitados sobre os assuntos referentes a pessoal, passar os atestados, certidões e declarações que forem autorizados;
xi) Promover a efetivação e atualização dos seguros de pessoal e as demais exigências relacionadas com o assunto, incluindo as participações de acidentes de trabalho;
xii) Organizar todos os elementos necessários ao processamento de vencimentos, horas extraordinárias, abonos, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos com o pessoal;
xiii) Gerir o processo de avaliação de desempenho (SIADAP) dos trabalhadores, bem como o processo de eleição da comissão paritária;
xiv) Instruir processos de aposentação dos trabalhadores;
xv) Gerir os serviços de medicina no trabalho e medicina curativa;
xvi) Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores;
xvii) Divulgar por todos os serviços as ações de formação a realizar, bem como cursos e seminários suscetíveis de melhorar os níveis profissional e cultural dos funcionários e proceder às respetivas inscrições;
xviii) Proceder à gestão dos pedidos de colocação e estágios (PEPAL, Profissionais e Curriculares - para não vinculados), bem como qualquer contratação de pessoas que não implique vínculo de emprego público;
xix) Proceder à gestão dos pedidos de acumulação de funções;
xx) Emissão de pareceres e informações técnicas;
xxi) Elaborar o balanço social;
xxii) Apoiar os serviços Municipais na identificação de necessidades e planeamento de recursos humanos, de modo a garantir a execução e manutenção do mapa de pessoal da autarquia;
xxiii) Acompanhar e gerir o processo de gestão da qualidade, de acordo com a Norma ISO9001:2015, no que respeita ao serviço de recursos de humanos.
Conselhos Municipais
Execuções Fiscais
No serviço de execuções fiscais, compete, designadamente:
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Gestão Administrativa
1 - À Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Administrativa compete a programação, organização, coordenação e direção integrada das atividades de carácter administrativo, arquivo municipal intermédio, gestão do balcão único de atendimento, apoio ao órgão executivo, no âmbito dos respetivos serviços, designadamente:
i) Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;
ii) Promover a execução de todas as tarefas que se insiram nos respetivos serviços, de acordo com as disposições aplicáveis e critérios de boa gestão;
iii) Dar apoio aos órgãos do município;
iv) Propor e colaborar em estudos e seleção de dados suscetíveis de tratamento informático;
v) Promover as tarefas administrativas à boa gestão do pessoal;
vi) Desencadear as ações inerentes ao processo eleitoral;
vii) Secretariar as reuniões da Câmara Municipal;
viii) Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão;
ix) Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços;
x) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;
xi) Promover a melhoria do funcionamento dos serviços, no que respeita à estrutura, métodos de trabalho e equipamentos
xii) Superintender o arquivo municipal;
xiii) Organizar e promover ações regulares de formação e aperfeiçoamento profissional de todo o pessoal do Município;
xiv) Assegurar, gerir e garantir o processo de SIADAP;
xv) Assegurar as demais funções que por lei, despacho ou por deliberação de câmara lhe sejam cometidas.
2 - A unidade flexível de 2.º Grau de Gestão Administrativa compreende uma direção intermédia de 3.º grau: Administração Geral.
3 - A Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Administrativa compreende os seguintes serviços, com as correspondentes competências:
3.1 - Serviço de Administração Geral (direção intermédia de 3.º grau), setor ao qual compete o expediente, com as seguintes competências:
i) Assegurar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e de outros documentos dentro dos prazos respetivos;
ii) Gerir o expediente relativo a eleições e referendos;
iii) Gerir o registo e arquivo de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
iv) Gerir o expediente relativo à relativo autenticação dos documentos;
v) Superintender e assegurar o serviço de telefone;
vi) Assegurar e tratar da documentação inerente aos recintos para espetáculos a solicitação dos interessados;
vii) Executar os serviços respeitantes a estatísticas ou informação própria do serviço;
viii) Assegurar a receção, registo, classificação, expedição e arquivo de todos os documentos referentes à atividade dos órgãos do Município;
ix) Organizar e dar sequência aos processos administrativos que lhe sejam distribuídos;
x) Promover e assegurar os atos administrativos decorrentes da aplicação dos normativos da diretiva de serviços e licenciamento zero;
xi) Organizar os processos para concessão de licenças de queimadas;
xii) Organizar os processos para realização de provas desportivas e emitir as respetivas licenças;
xiii) Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;
xiv) Organizar os processos para obtenção de cartas de caçador;
xv) Gerir as bases de dados específicas para cada ato administrativo, facilitando atos de consulta e pedidos de documentação;
xvi) Gerir e executar os serviços respeitantes a estatísticas ou informação própria do setor;
xvii) Gerir e organizar o processo de recenseamento militar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares;
xviii) Colaborar nos processos de atribuição de apoios municipais.
3.2 - Balcão Único de Atendimento
Aos serviços do Balcão Único compete, designadamente:
i) Prestar apoio aos munícipes no seu relacionamento com os órgãos e serviços da Autarquia, tendo a rápida e adequada resposta às suas pretensões, no âmbito do princípio de uma Administração aberta e participada;
ii) Promover a utilização de sistemas automatizados e interativos de atendimento e de divulgação aos munícipes das atividades/competências dos órgãos e serviços municipais, potenciando e facilitando a descentralização do atendimento aos interessados e a prestação de serviços públicos;
iii) Atender o público em todas as áreas inerentes ao desenvolvimento das competências municipais, designadamente obras particulares, taxas, licenças, recursos humanos, ação social, resíduos urbanos, desporto e educação, e garantir o acesso mediado em determinados procedimentos;
iv) Prestar informações aos munícipes;
v) Efetuar a receção de reclamações;
vi) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência, requerimentos, e outros documentos dentro dos respetivos prazos, bem como assegurar a expedição de todo o correio da autarquia;
vii) Garantir o encaminhamento correto dos processos para as áreas técnicas respetivas;
viii) Elaborar chamadas telefónicas e receber chamadas telefónicas;
ix) Anotar as solicitações que lhe sejam efetuadas e comunicá-las aos respetivos serviços;
x) Prestar apoio ao emigrante, dentro das seguintes linhas de ação:
Emissão de Certificados de Residência dos Cidadãos Comunitários;
Pedido de Pensões no Estrangeiro;
Equivalência e Reconhecimento de Habilitações Literárias adquiridas no Estrangeiros;
Troca de Cartas de Condução obtidas no estrangeiro;
Ajuda na legalização de Veículos Automóveis (Isenção do Imposto);
Qualquer tipo de apoio administrativo (correspondência recebida do estrangeiro e elaboração de minutas para resposta aos mesmos).
xi) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
3.3 - Apoio ao Órgão Executivo
O serviço de Apoio Administrativo do Órgão Executivo compreende o apoio administrativo a prestar ao órgão executivo do município a quem compete, designadamente:
i) Preparar a agenda e expediente das reuniões do órgão executivo;
ii) Certificar assuntos constantes das atas do órgão;
iii) Assegurar e secretariar as reuniões;
iv) Fotocopiar documentos de apoio às reuniões de Câmara e envio de elementos para os membros do Executivo;
v) Ações de relacionamento com as Juntas de Freguesia, Associação Nacional de Municípios e outros organismos;
vi) Diligenciar, administrativamente e sob direção superior, o seguimento das deliberações, interna e externamente;
vii) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço.
3.4 - Arquivo Municipal
Aos serviços do Arquivo Municipal compete, designadamente:
i) Organizar e gerir o arquivo Geral Municipal;
ii) Catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;
iii) Promover a informatização e digitalização do arquivo bem como gerir o seu processo de externalização;
iv) Definir as regras de organização e classificação dos arquivos administrativos, intermédios e histórico, em articulação com o núcleo documental Maria da Fonte;
v) Definir o plano de incorporações para os diversos serviços da Autarquia;
vi) Promover a atualização sistemática do plano de classificação do arquivo;
vii) Zelar pela manutenção e conservação dos documentos em arquivo e propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos sem interesse histórico;
viii) Promover a eficaz aplicação do regulamento municipal do Arquivo;
3.6 - Jurídico e Contencioso
Aos serviços jurídicos e de contencioso, compete, designadamente:
i) Prestar assessoria e consultadoria jurídica aos órgãos e aos serviços municipais;
ii) Elaborar informações, emitir pareceres técnico -jurídicos e efetuar estudos jurídicos;
iii) Dar pareceres e acompanhar processos graciosos e contenciosos, nomeadamente os que incidam sobre petições diversas, reclamações, recursos, sindicâncias, inquéritos e estatuto disciplinar;
iv) Gerir o expediente relativo à passagem de certidões da competência da Câmara Municipal;
v) Propor a adequada metodologia e acompanhar os processos litigiosos de expropriação, requisição, constituição de encargo, ónus, responsabilidade ou restrição que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do município, até à sua conclusão, em articulação com a área de Património;
vi) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico jurídico dos atos administrativos municipais;
vii) Após solicitação dos órgãos e ou pessoas competentes, fazer o adequado tratamento dos pareceres jurídicos externos considerados necessários, bem como elaborar os que forem pedidos por entidades exteriores, desde que haja permissão legal;
viii) Elaborar respostas e ou fornecer elementos solicitados pelos Tribunais, ou por entidades ou autoridades administrativas, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia;
ix) Assegurar, em articulação com os advogados, o patrocínio nas ações propostas pela Câmara Municipal, ou contra ela, bem como a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções;
x) Assegurar a elaboração de respostas ou fornecimento de elementos solicitados pelos Tribunais, ou entidades públicas, ou autoridades administrativas, tutelares ou não, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia, tendo em atenção os respetivos prazos;
xi) Promover o apoio e o tratamento de todo o expediente que diga respeito ao patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, bem como aos mandatários ao serviço do Município;
xii) Promover a tramitação e apoio jurídico no âmbito dos processos que possam caber dentro da responsabilidade da área de Contencioso e Contra - Ordenações e que, pela sua natureza, se devam incluir na área de Contencioso, designadamente em matéria de reclamações e queixas, em que os serviços competentes na matéria não consigam dar-lhes a devida solução, em função da sua complexidade jurídica;
xiii) Conferir os mapas de cobrança de taxas dos mercados e feiras e emitir as respetivas guias de receita.
xiv) Assegurar todas as demais competências determinadas pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
1 - À Unidade Flexível de Gestão Financeira e Patrimonial compete, genericamente:
I) Assegurar a execução atempada de todas as tarefas que se insiram no domínio da administração dos recursos financeiros, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
II) Promover e zelar pela arrecadação de receitas do Município;
III) Propor e colaborar na execução de medidas que visem o aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos financeiros;
IV) Organizar e participar no relatório de contas, orçamento e opções do plano;
V) Manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis do município;
VI) Organizar os documentos de prestação de contas e colaborar na elaboração do relatório anual, bem como das grandes opções do plano e orçamento;
VII) Assegurar as demais funções que por lei ou por deliberação de câmara lhe sejam cometidas.
2 - A Unidade Flexível de Gestão Financeira e Patrimonial compreende os seguintes serviços:
2.1 - Contabilidade, a quem compete, designadamente:
I) Promover e colaborar na elaboração anual dos documentos previsionais - grandes opções do plano e orçamento - e ainda, preparar as modificações orçamentais que se revelem necessárias ao desempenho pretendido;
II) Acompanhar a execução do orçamento e do plano plurianual de investimento, mantendo atualizados os registos relacionados com a sua evolução, bem como, zelar pela racional persecução dos mesmos;
III) Proceder aos registos contabilísticos referentes aos atos que provoquem modificações quantitativas ou qualitativas do património;
IV) Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;
V) Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas do Município;
VI) Reunir os elementos necessários à elaboração das relações para efeitos fiscais;
VII) Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
VIII) Elaborar bem como organizar os documentos de prestação de contas, submetendo-os à aprovação do órgão executivo, publicitando-os posteriormente;
IX) Apresentar, ao executivo, balancetes mensais referentes ao cumprimento do plano plurianual de investimentos e do orçamento, bem como a respetiva apreciação técnica, sobre os aspetos mais relevantes;
X) Elaborar os planos de tesouraria;
XI) Manter permanentemente atualizadas as contas-correntes referentes a todas as instituições bancárias, onde se encontrem contas abertas em nome do Município, comprovando, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias.
2.2 - Tesouraria, a quem compete, designadamente:
I) Efetuar a arrecadação de receitas e o pagamento de despesas, bem como de outros fundos extraorçamentais cuja contabilização esteja a cargo da autarquia, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;
II) Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
III) Elaborar balancetes diários de tesouraria;
IV) Entregar diariamente na Contabilidade o diário da tesouraria e ainda os documentos, relações de despesa e receita, relativas ao dia, bem como os títulos de anulação e guias de reposição;
V) Manter devidamente escriturados os documentos obrigatórios e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal.
1.3 - Património, a quem compete, designadamente:
I) Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;
Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
II) Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
III) Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;
IV) Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
V) Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;
VI) Executar todo o expediente relacionado com o abate e alienação de bens móveis e imóveis;
VII) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
2.4 - Ao aprovisionamento, compete, designadamente:
i) Assegurar a realização dos procedimentos de aprovisionamento, em consonância com os preceitos legais aplicáveis, pautando -se por pressupostos de economia e eficácia;
ii) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços do município, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
iii) Procurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade nos prazos previstos, devendo para o efeito efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo informação atualizada sobre os preços dos bens e serviços mais significativos;
iv) Proceder à avaliação contínua dos fornecedores ao nível da eficiência e eficácia dos seus serviços, garantindo parâmetros de qualidade que assegurem um desempenho adequado por parte dos serviços municipais.
v) Promover, em articulação com os setores de armazenamento e serviços requisitantes que procedem à receção de bens, à elaboração, atualização e evolução de Procedimento que regule as Regras do Controlo e Receção de Bens;
vi) Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor e mantê-los atualizados
vii) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços, em articulação com os serviços envolvidos;
viii) Elaborar, em colaboração com os serviços o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
ix) Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
x) Elaborar manual de normalização de compras que tenha em conta critérios de economia e funcionalidade e a compatibilização das compras com os bens e serviços adquiridos anteriormente;
xi) Desenvolver estudos que permitam, designadamente, analisar os custos de aquisições de bens e serviços;
2.5 - À área de contratação pública, compete, designadamente:
i) Assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública, em consonância com os preceitos legais aplicáveis, pautando -se por pressupostos de economia e eficácia;
ii) Proceder às aquisições/procedimentos necessárias(os), após adequada instrução dos procedimentos contratuais, incluindo a abertura de concursos, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
iii) Proceder à avaliação contínua dos fornecedores ao nível da eficiência e eficácia dos seus serviços, garantindo parâmetros de qualidade que assegurem um desempenho adequado por parte dos serviços municipais.
iv) Promover, em articulação com os setores de armazenamento e serviços requisitantes que procedem à receção de bens, à elaboração, atualização e evolução de Procedimento que regule as Regras do Controlo e Receção de Bens;
v) Proceder ao registo de todos os processos nos suportes em vigor e mantê-los atualizados;
vi) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos;
vii) Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
viii) Elaborar, em colaboração com os serviços o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
ix) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
x) Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
xi) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como, a respetiva uniformização processual;
xii) Desenvolver estudos que permitam criar um sistema de controlo;
xiii) Elaborar manual de normalização de compras que tenha em conta critérios de economia e funcionalidade e a compatibilização das compras com os bens e serviços adquiridos anteriormente;
xiv) Desenvolver estudos que permitam, designadamente, analisar os custos de aquisições de bens e serviços;
xv) Apoiar as juntas de freguesia no âmbito dos procedimentos de contração pública.
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Obras Municipais e Ambiente
1 - À Unidade Flexível de 2.º Grau de Obras Municipais e Ambiente compete, genericamente:
i) Promover a execução de projetos das obras municipais e a segurança da circulação pedonal e rodoviária do Concelho com eficiência, eficácia e qualidade;
ii) Prestar o apoio logístico às atividades dos serviços municipais satisfazendo as necessidades de transporte e montagem de equipamentos procedendo à manutenção de edifícios e das instalações municipais;
iii) Promover a prestação de serviço público no âmbito da gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de recolha de resíduos sólidos urbanos de modo a garantir a satisfação dos munícipes.
2 - A unidade flexível de 2.º Grau de Obras Municipais e Ambiente compreende duas direções intermédias de 3.º grau: obras municipais, e administração direta e ambiente.
3 - A Unidade Flexível de 2.º Grau de Obras Municipais e Ambiente compreende os seguintes serviços, com as correspondentes competências:
2.1 - Serviço de Obras Municipais (direção intermédia de 3.º grau), setor ao qual compete, designadamente:
I) Prestar informações técnicas específicas do serviço;
II) Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor;
III) Apoiar, fiscalizar e acompanhar obras em curso, tanto empreitadas como administração direta;
IV) Elaborar estudos; orçamentos e autos de medição;
V) Elaborar a parte técnica de procedimentos no âmbito de Concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
VI) Elaborar autos de receção provisória e definitiva.
VII) Registar e arquivar os documentos relativos aos trabalhos efetuados por cada um dos serviços;
VIII) Reparar e conservar as viaturas da Câmara Municipal;
IX) Executar trabalhos de serralharia e carpintaria;
X) Conservar, reparar e construir pavimentos, passeios e muros;
XI) Fornecer, colocar e conservar a sinalização de trânsito;
XII) Dar apoio técnico e logístico a eventos culturais e desportivos;
XIII) Coordenar e proceder à montagem de mesas e cabines de voto em referendos e eleições;
XIV) Assegurar trabalhos de reparação e manutenção dos edifícios afetos à Divisão: estaleiros municipais; viveiros municipais, etc;
XV) Proceder às reparações necessárias nos edifícios escolares (escolas primárias e jardins de infância) e nos edifícios municipais;
XVI) Apoiar a manutenção dos edifícios-sedes das Juntas de Freguesia;
XVII) Conservar a rede elétrica dos edifícios municipais e escolares (escolas primárias e jardins de infância);
XVIII) Conservar as redes de iluminação da responsabilidade da Câmara Municipal;
XIX) Conservar as instalações elétricas de fontes ornamentais;
XX) Apoiar, fiscalizar e acompanhar obras em curso, tanto empreitadas como administração direta;
XXI) Elaborar a parte técnica de procedimentos no âmbito de Concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
XXII) Elaborar autos de receção provisória e definitiva;
XXIII) Assegurar a correta imputação de custos por cada atividade desempenhada;
XXIV) Gerir, controlar e assegurar a manutenção dos equipamentos, veículos e ferramentas afetas ao serviço;
XXV) Na área de gestão do estaleiro municipal, compete, designadamente:
i) Receber e registar a entrada de materiais em estaleiro, confirmando a quantidade e aferindo a sua qualidade através de comparação com fichas técnicas ou exigências do caderno de encargos;
ii) Definir a localização de descarga e deposição dos diversos materiais em estaleiro, garantindo a organização e funcionalidade dos espaços;
iii) Assumir a figura de gestor de contrato, no âmbito do CCP a nível de material adquirido para a divisão de obras municipais e ambiente;
iv) Monitorização da entrega faseada de materiais;
v) Controlar a saída e entrada de ferramentas e maquinaria, tanto quando utilizadas pelos Municípios como a empréstimo, garantindo que cada ferramenta e equipamento seja devolvido ao estaleiro nas mesmas condições;
vi) Coordenar com os serviços de mecânica a reparação de veículos e maquinaria quando a mesma tenha de ser contratada externamente;
vii) Garantir a organização e segurança de todos os espaços denominados estaleiros municipais: Oficinas, Horto, viveiros e Moinhos Novos;
viii) Assegurar a manutenção e aferição de diversos equipamentos da Divisão de Obras Municipais e Ambiente, como é o caso do sistema de videoscopia, máquina de soldar PEAD, etc. garantindo o cumprimento dos requisitos legais;
ix) Coordenação dos diversos postos de trabalho que prestam serviços de apoio técnico na Divisão de Obras Municipais e Ambiente afetos ao estaleiro municipal: recursos humanos, gestão de stocks; gestão de atividades e portaria.
2.1.1 - Aos serviços urbanos, ao qual compete, designadamente:
i) Garantir a distribuição de água destinada a consumo humano, de forma continua e eficiente, quer em termos quantitativos quer qualitativos, incluindo leituras mensais de contadores;
ii) Garantir a recolha de águas residuais domésticas ou equiparadas e seu encaminhamento até aos pontos de entrega em “alta”;
iii) Garantir a recolha e encaminhamento de águas pluviais ao seu destino final;
iv) Planeamento, projeto e execução de empreitadas de ampliação e reabilitação das redes de distribuição de água, recolha de águas residuais domésticas e pluviais;
v) Elaboração dos projetos de execução, incluindo cadernos de encargos no âmbito de concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
vi) Apoiar, fiscalizar e acompanhar obras em curso, tanto empreitadas como administração direta;
vii) Recolha, transporte e deposição no destino final de resíduos urbanos indiferenciados;
viii) Faturação dos serviços prestados pela Divisão;
ix) Promoção contínua de processos de manutenção e conservação, por forma a garantir uma adequada gestão dos sistemas públicos de distribuição de água e de recolha de águas residuais;
x) Gerir, técnica e administrativamente os equipamentos existentes destinados às diversas atividades nas redes de distribuição de água, drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, de limpeza manual e mecânica das vias, espaços públicos e jardins;
xi) Elaboração e constante atualização de cadastro georreferenciado do património municipal a cargo da Divisão de Ambiente;
xii) Reportar à ERSAR o funcionamento dos serviços de distribuição de água, drenagem de águas residuais e recolha de resíduos urbanos, nomeadamente através da elaboração e cumprimento do Plano de Controle da Qualidade Água (PCQA) e avaliação de desempenho da prestação dos serviços incluindo auditoria promovida pela mesma entidade;
xiii) Garantir a limpeza, manutenção e qualidade das praias fluviais classificadas.
2.2 - Serviços de Administração Direta e Ambiente (direção intermédia de 3.º grau), setor ao qual compete designadamente:
I) Prestar informações técnicas específicas do serviço;
II) Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor;
III) Elaborar a parte técnica de procedimentos no âmbito de Concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
IV) Registar e arquivar os documentos relativos aos trabalhos efetuados por cada um dos serviços;
V) Assegurar o funcionamento dos Sanitários Públicos;
VI) Assegurar e Coordenar a manutenção dos Espaços de Jogo e Recreio do Município (parques infantis e parques de ginástica);
VII) Assegurar a manutenção permanente das redes de saneamento; pluviais e abastecimento de água;
VIII) Proceder à implementação de campanhas de deteção de caudais parasitas nas redes de saneamento;
IX) Garantir a eficiência e bom desempenho de todos os equipamentos constituintes das redes de distribuição de água e drenagem de águas residuais urbanas e águas pluviais;
X) Promover a gestão dos contadores articulando a sua colocação, retirada e substituição com os serviços de gestão de clientes;
XI) Proceder às reparações necessárias a nível de pichelarias nos edifícios escolares (escolas primárias e jardins de infância) e nos edifícios municipais;
XII) Assegurar a correta imputação de custos por cada atividade desempenhada;
XIII) Gerir, controlar e assegurar a manutenção dos equipamentos, veículos e ferramentas afetas ao serviço;
XIV) Assegurar a limpeza e manutenção das fontes e bebedouros públicos;
XV) Fiscalização das atividades/obras desenvolvidas pelo Município em administração direta no âmbito da Higiene, Segurança e Saúde no trabalho;
XVI) Salvaguardar o cumprimento das normas de segurança em todos os trabalhos desenvolvidos pelas diversas equipas da Divisão de obras Municipais e Ambiente;
XVII) Fiscalização de empreitadas de obras públicas no âmbito da Higiene, Segurança e Saúde no trabalho;
XVIII) Assegurar e Coordenar a manutenção dos sistemas de deteção de incêndio, intrusão e meios de combate a incêndio de todo os edifícios municipais;
XIX) Assegurar o tratamento de desbaratização e desratização de todos os edifícios; espaços e infraestruturas públicas;
Apreciação e emissão de parecer no processo de organização de emergência para emissão da licença acidental de recinto (festas, romarias e etc…);
1.2.1 - Centro Interpretativo de Calvos e Recursos Naturais, ao qual compete, designadamente:
i) Promover projetos de índole ambiental na senda de uma política ambiental integrada para o concelho;
ii) Promover ações de sensibilização ambiental para a comunidade em geral;
iii) Assegurar a construção, a manutenção e conservação dos parques e jardins do município bem como das zonas verdes envolventes aos edifícios e equipamentos públicos, em articulação com a área da jardinagem, higiene e limpeza;
iv) Dinamizar e coordenar as ações de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;
v) Desenvolver, colaborar e participar em ações de formação, sensibilização e educação ambiental em diversas temáticas;
1.2.2 - Jardinagem, Higiene e Limpeza, ao qual compete, designadamente:
i) Assegurar a limpeza das vias, espaços públicos e jardins;
ii) Assegurar o apoio, quando solicitado, a feiras, festas e outros eventos.
iii) Promover a arborização das ruas, jardins e demais logradouros públicos;
iv) Organizar e manter viveiros onde se preparam as mudas para os serviços de arborização das zonas urbanas;
v) Execução e manutenção de espaços verdes.
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Educação e Serviços Sociais
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Cultura, Desporto e Juventude
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Gestão Urbanística
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Territorial
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédio de 3.º grau, no município da Póvoa de Lanhoso, os que nos termos do presente Regulamento, correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, devidamente identificados no anexo a este regulamento.
Competências
Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, no âmbito do presente regulamento, compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, e/ou o Presidente da Câmara/Vereador com competência delegada, quando dele dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão especificamente definida para a prossecução da qual se demonstre justificável a existência deste nível de direção, devendo para o efeito:
Recrutamento e Seleção
Estatuto Remuneratório
Organograma dos serviços
O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal da Povoa de Lanhoso consta do anexo I deste regulamento.
Mapa de Pessoal
O mapa de pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso é elaborado e aprovado anualmente aquando do orçamento, conforme disposições legalmente previstas.
Dependência hierárquica das carreiras gerais e carreiras subsistentes
Os técnicos superiores, os assistentes técnicos e os assistentes operacionais e os trabalhadores integrados nas carreiras não revistas dependem, hierárquica e funcionalmente, dos cargos de direção intermédia.
Coordenação dos serviços dependentes de unidades ou subunidades orgânicas
A coordenação de serviços dependentes de unidades ou subunidades orgânicas pode ser assegurada por um trabalhador designado por despacho do presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência em matéria de recursos humanos.
Alteração e ajustamento de atribuições e competências
As atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da presente estrutura orgânica, e consequentemente dos seus dirigentes e chefias, podem ser alteradas ou ajustadas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, prévia e anual ou plurianualmente aprovados.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento orgânico serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, tendo em conta a legislação aplicável.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
19 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Frederico de Oliveira Castro.
317375516