- 1 -À Unidade Flexível de 2.º Grau de Educação e Serviços Sociais compete, genericamente, contribuir para alcançar uma comunidade e um território com cidadãos livres, profissionalmente ativos, competentes e capazes, integrados na comunidade povoense e solidários entre si, na procura do equilíbrio social.
- 2 -A unidade flexível de 2.º Grau de Educação e Serviços Sociais compreende uma direção intermédia de 3.º grau: ação social.
- 3 -A unidade Flexível de 2.º Grau de Educação e Serviços Sociais compreende os seguintes serviços e correspondentes competências:
- 3.1 -Educação e Equipamentos Escolares, que incluí a Ação Social Escolar, Transportes e refeitórios, ao qual compete, designadamente:
- i)Planear, programar e desenvolver a ação municipal no domínio da educação;
- ii)Programar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades do município;
- iii)Gerir as condições essenciais ao bom funcionamento das unidades de ensino nomeadamente ao nível da manutenção e conservação dos edifícios e equipamentos escolares (pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico), da gestão do pessoal de ação educativa, das componentes de apoio à família no ensino pré-escolar e alimentação no 1.º Ciclo do Ensino Básico, e ainda do programa de alargamento e generalização das atividades de enriquecimento curricular, matéria salvaguardada pelo Despacho n.º 14460/2008;
- iv)Gerir a rede de equipamentos escolares, articulando as necessidades de gestão diárias;
- v)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares no concelho, assegurando a respetiva gestão, acompanhamento e avaliação;
- vi)Mobilizar os mecanismos necessários à concretização de uma política de Ação Social Escolar nomeadamente através da concretização das medidas do PAAC - Plano de Apoio ao Alunos Carenciados - quer através da abrangência de agregados familiares a usufruírem de subsídios de apoio relativamente à frequência das componentes de apoio à família no pré-escolar e 1.º CEB, quer relativamente à política de atribuição de bolsas a atribuir aos alunos do ensino secundário e ensino universitário, apoios ao nível dos transportes escolares para as EB1/JI, quer ainda pela identificação de situações de carência socioeconómica e respetivo encaminhamento para o Gabinete de Ação Social e possíveis ajudas do Banco de Voluntariado (ambas, unidades orgânicas do Município).
- vii)Colaborar com a comunidade educativa municipal (conselho municipal de educação; comissão permanente, no âmbito da Assembleia Municipal; Direções dos Agrupamentos de Escolas; conselhos pedagógicos; Assembleias Gerais dos Agrupamentos de Escolas; associações de estudantes; associações de pais; etc.) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
- viii)Manter uma relação próxima e constante com as diferentes entidades que intervêm no processo educativo, nomeadamente os Agrupamentos de Escolas, com os objetivos de planificação e concretização articulada das políticas educativas.
- 3.2 -Saúde Pública, à qual compete, designadamente:
- i)Prestar informações técnicas específicas do serviço, na área em concreto;
- ii)Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor/serviço;
- iii)Prestar atendimento social à população do Concelho da Póvoa de Lanhoso;
- iv)Acompanhar o processo de descentralização de competências nesta área;
- v)Propor, sempre que necessário, a mobilização dos recursos institucionais e ou outros existentes, no sentido da resolução das situações/problemas identificados;
- vi)Atender às necessidades sentidas pela população, nesta área em concreto, mediante a mobilização das respostas tidas como necessárias pelo Município;
- vii)Conceber e implementar ações consideradas relevantes no âmbito da saúde;
- viii)Dinamizar uma política de voluntariado no Concelho da Póvoa de Lanhoso;
- ix)Intervir nas áreas do emprego, do empreendedorismo e da formação, no sentido de atender às necessidades de grupos da população específicos;
- x)Priorizar as políticas de proximidade enquanto estratégia de intervenção junto da população do Concelho da Póvoa de Lanhoso;
- xi)Elaborar estudos e organizar informação relativa à intervenção da Divisão, nesta área em concreto;
- xii)Prestar apoio técnico às instituições locais quando solicitado;
- xiii)Cumprir as orientações de serviço, emanadas do executivo municipal;
- xiv)Apoio à pessoa com deficiência para os serviços de saúde pública.
- 3.3 -Igualdade e Inclusão, à qual compete, designadamente
- i)Contribuir de uma forma ativa e criadora para a realização do grande objetivo municipal de criação de um ambiente social saudável, moralmente elevado, caracterizado pela solidariedade junto dos grupos sociais mais vulneráveis ou em risco, sustentadas por características especificas, sejam estas de ordem individual ou de grupo;
- ii)Assegurar o serviço de atendimento, aconselhamento e de acompanhamento permanente aos cidadãos e cidadãs, nomeadamente vítimas de violência doméstica e de género e suas famílias,
- iii)Promover o encaminhamento de vitimas de violência doméstica e de género para as respostas mais adequadas a cada caso, com vista a serem asseguradas as suas necessidades básicas, nomeadamente a segurança da própria e seus familiares diretos menores e/ou maiores;
- iv)Promover e propiciar o atendimento e acompanhamento psicológico, psiquiátrico e médico das vítimas de violência doméstica e seus familiares;
- v)Promover ações de informação e sensibilização que objetivem potenciar a aceitação, valorização e inclusão de todas as pessoas “sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação”;
- vi)Intervir com indivíduos, famílias, grupos e comunidades, no sentido de que estes desenvolvam as suas potencialidades e exerçam formas de cidadania participativa e participação cívica, tornando-se responsáveis agentes de mudança, intervindo na melhoria das suas próprias condições de vida, do próximo e da comunidade em que estejam inseridos/as;
- vii)Sensibilizar para a acessibilidade dos espaços a pessoas com mobilidade condicionada;
- viii)Propor a criação de respostas que objetivem apoiar a família e comunidade, a infância, a juventude, a terceira idade, a deficiência, entre outros grupos específicos, potenciando a inovação e qualificação das respostas;
- ix)Desenvolver ações tendentes à promoção de uma imagem positiva do envelhecimento, da imigração, da deficiência, de “diferentes” culturas e religiões, nomeadamente a importância do envelhecimento ativo e saudável e o combate a atitudes e preconceitos estigmatizantes e à discriminação e exclusão social destas pessoas e grupos;
- x)Promover e associar-se a projetos e ações que visem a inserção ou inclusão dos cidadãos e cidadãs, na prevenção e/ou reparação de problemas geradores ou gerados por situações de exclusão social e, em certos casos, atuar em situações de emergência.
- 3.4 -Serviço de Ação Social (direção intermédia de 3.º grau), que abarca os serviços de voluntariado, às famílias e habitação, à qual compete, designadamente:
- i)Prestar informações técnicas específicas do serviço;
- ii)Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor/serviço;
- iii)Prestar atendimento social à população do Concelho da Póvoa de Lanhoso;
- iv)Propor a mobilização de recursos institucionais e ou outros existentes, no sentido da resolução das situações/problemas identificados;
- v)Promover a criação de respostas de âmbito social necessárias à prossecução dos objetivos da Divisão, nestas áreas em concreto;
- vi)Definir e implementar instrumentos de planeamento social através da promoção do Programa Rede Social;
- vii)Representar a Câmara Municipal em Equipas de Trabalho, Projetos, Comissões e ou, outras instâncias tidas como relevantes, para a concretização dos objetivos da Divisão de Serviços Sociais e Saúde (ex. Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, Rendimento Social de Inserção, entre outras);
- viii)Atender às necessidades sentidas pela população, na área da habitação, mediante a mobilização das respostas tidas como necessárias pelo Município;
- ix)Promover atividades de ocupação de animação sociocultural dirigidas à população em geral (ex. crianças, jovens, idosos etc.);
- x)Conceber e implementar ações consideradas relevantes no âmbito da ação social;
- xi)Dinamizar uma política de voluntariado no Concelho da Póvoa de Lanhoso;
- xii)Apoiar a população, mediante a atribuição de bens de primeira necessidade e ou outros;
- xiii)Articular com as Instituições locais, no sentido da promoção de atividades de animação sócio -cultural e desportiva;
- xiv)Intervir nas áreas do emprego, do empreendedorismo e da formação, no sentido de atender às necessidades de grupos da população específicos;
- xv)Priorizar as medidas de política social dirigidas às famílias, no sentido da sua capacitação, tornando-as agentes de mudança;
- xvi)Priorizar as políticas de proximidade enquanto estratégia de intervenção junto da população do Concelho da Póvoa de Lanhoso, nesta área em concreto;
- xvii)Elaborar estudos e organizar informação relativa à intervenção da Divisão nesta área em concreto;
- xviii)Prestar apoio técnico às instituições locais quando solicitado;
- xix)Cumprir as orientações de serviço, emanadas pelo executivo municipal;
- xx)Apoio à pessoa com deficiência para os serviços de ação social.
- 3.5 -Equipa Radar Social, composta por 2 (dois) técnicos superiores, à qual compete, designadamente:
- i)Implementar, de forma experimental, um sistema de georreferenciação social de ampla abrangência, cujos destinatários são as pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade social, incluindo as pessoas em situação de risco de pobreza, exclusão social ou discriminação nas suas múltiplas dimensões;
- ii)Definir com coerência e articulação, as situações que requerem a realização de diagnósticos sociais locais interpretativos da realidade social;
- iii)A equipa técnica do Radar Social exerce a sua atividade funcional em regime de exclusividade e, sem prejuízo da necessária articulação com os demais profissionais e entidades, não poderá acumular funções ou sobrepor a sua atividade com outras atividades ou projetos promovidos ou desenvolvidos pela Câmara Municipal, nomeadamente no Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, no acompanhamento a beneficiários de Rendimento Social de Inserção (no âmbito da descentralização de competências das matérias da ação social), Contratos Locais de Desenvolvimento Social, Núcleos Locais de Inserção, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, entre outras;
- iv)As equipas do Radar Social desenvolvem a sua atividade na Rede Social e nas suas estruturas operacionais, enquanto recursos humanos permanentes para mobilização da Rede, em grande proximidade e articulação com as instituições que compõe a rede de parcerias locais, nomeadamente serviços da Câmara Municipal, serviços da segurança social, da saúde, da educação e ensino superior, da justiça, de segurança (GNR e PSP), rede de instituições do setor social e solidário, do setor privado, entre outras;
- v)Dos elementos que constituem a equipa Radar Social, um deles deve assumir a função de coordenação do projeto;
- vi)O perfil dos técnicos superiores a afetar à equipa Radar Social, encontra-se descrita no Mapa de Pessoal.
Artigo 37.º — Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Educação e Serviços Sociais
Vigente desde: 08/03/2024
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