- 1 -À Unidade Flexível de 2.º Grau de Planeamento e Ordenamento do Território compete, genericamente, delinear políticas de planeamento e ordenamento do território através da implementação de projetos e ações estratégicas que persigam o desenvolvimento do Concelho.
- 2 -A Unidade Flexível de 2.º Grau de Planeamento e Ordenamento do Território compreende os serviços de Planeamento e Topografia, Projetos de Arquitetura e Engenharia, Gabinete de Reabilitação Urbana e Mobilidade/Trânsito e Segurança.
- 2.1 -À secção de planeamento e topografia compete, designadamente,
- i)Coordenar e executar trabalhos de natureza técnica e administrativa na área de planeamento e topografia;
- ii)Fiscalizar a execução de obras na área de topografia aplicada, procedendo à verificação de implantações;
- iii)Realizar trabalhos tendentes à determinação de áreas e volumes e medições de estruturas, nomeadamente no setor de construção civil, a partir de elementos levantados a partir de desenhos de projeto;
- iv)Interpretar os projetos de arquitetura e engenharia;
- v)Calcular analiticamente todas as figuras geométricas necessárias à implantação no terreno das linhas gerais de apoio, bem como toda a piquetagem de pormenor, para a execução construtiva do projeto;
- vi)Determinar a posição relativa de quaisquer pontos notáveis de determinada zona da superfície terrestre cujas coordenadas obtém por processos de triangulação, poligonação, trilateração ou outra;
- vii)Executar nivelamentos geométricos com precisão;
- viii)Executar trabalhos cartográficos e de cadastro.
- 2.2 -Aos Projetos de Arquitetura e Engenharia, compete, designadamente:
- i)Elaborar, colaborar, apreciar e/ou divulgar documentos relativos ao planeamento do território, designadamente os planos municipais de ordenamento do território (PMOT’s) e o plano regional de ordenamento do território (PROT-Norte);
- ii)Assegurar a constituição e manutenção da base de dados territorial, incluindo a dinamização da plataforma SIG (Sistema de Informação Geográfica) e a elaboração de cartografia temática;
- iii)Produzir os documentos escritos e desenhados relacionados com a elaboração dos estudos e projetos necessários à execução de obras municipais e outras.
- iv)Fazer o acompanhamento técnico e fiscalização das obras municipais e outras.
- v)Cooperar na produção de dossiês temáticos e na participação em programas ou ações;
- vi)Cumprir as solicitações quotidianas, bem como a emissão de informações internas;
- vii)Participar na produção dos documentos escritos e desenhados necessários para o concurso de obras municipais e solicitação de pareceres a entidades externas;
- viii)Elaborar uma base de dados do património imobilizado, com a produção de todos os documentos escritos e desenhados, e fazer a sua gestão.
- 2.3 -À Reabilitação Urbana compete, designadamente:
- I)A prossecução da estratégia de reabilitação urbana nos termos do seu regime jurídico, em articulação com a opções políticas;
- II)A coordenação, implementação, acompanhamento e monitorização das operações de Reabilitação Urbana em vigor e aplicáveis às Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas ou a delimitar no concelho da Póvoa de Lanhoso;
- III)Emissão de informações técnicas e pareceres no âmbito da reabilitação urbana.
- 2.4 -À Mobilidade, Trânsito e Segurança, compete, designadamente:
- i)Gestão da Mobilidade;
- ii)Planeamento e desenvolvimento de tarefas no âmbito do transporte público;
- iii)Gestão e ordenamento do trânsito: circulação e estacionamento;
- iv)Postura de Trânsito;
- v)Estudos e Projetos;
- vi)Apoio à decisão com recurso aos SIG.
Artigo 40.º — Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território
Vigente desde: 08/03/2024
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