As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento orgânico serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, tendo em conta a legislação aplicável.
Artigo 51.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 08/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2024