1 - A componente quantitativa do parâmetro de avaliação atividades letivas ), é calculada por:
em que:
N é o número de UC(s) do 1.º ciclo, mestrado integrado, 2.º ou 3.º ciclo da responsabilidade da EM (lecionadas na EM ou noutras Escolas da UM), creditadas ao docente em cada ano letivo do período de avaliação;
UCci é o fator de correção relativo ao tipo de participação na coordenação da UC: UCci = 30, quando se trata de coordenação; UCci = 0, na ausência de coordenação;
MOi° é o factor de correção relativo ao tipo de participação na coordenação de módulo: MOi°= 20° quando se trata de coordenação, MOi° = 0 na ausência de coordenação;
Hi é o número de horas de aulas creditadas ao docente por UC;
ECTSUCi e ECTSMOi são os ECTS correspondentes, respectivamente, à UC e ao módulo da UC;
Fci é o valor relativo à percentagem de tempo correspondente ao regime contratual do docente. Em casos aprovados pelo conselho científico, Fci pode ser inferior à percentagem de tempo do regime contratual do docente para cada ano.
2 - A componente quantitativa do parâmetro de avaliação resultado de inquéritos pedagógicos das atividades letivas (MEb)é calculada por:
em que:
N é o número de UC(s) creditadas ao docente em cada ano letivo do período em avaliação;
Hi é o número de horas de aulas creditadas ao docente por UC. No caso de se tratar de coordenação de UC sem lecionação, Hi = 10;
Iiu é o fator de correção a ser estabelecido pela CCA-EM, relativo à apreciação da UC anual, que resulta da análise dos inquéritos pedagógicos efetuados aos estudantes; 0 ≤ Iiu ≤ 10), ou Iiu assume o valor de 5xIiu para UC sem avaliação do docente;
Iid é o fator de correção, a ser estabelecido pela CCA-EM relativo à apreciação do desempenho pedagógico anual do docente em cada UC, que resulta da análise dos inquéritos pedagógicos efetuados aos estudantes; 0 ≤ Iid ≤ 10. Iid = 0 nas unidades curriculares em que não há avaliação do docente;
Fc é o valor relativo à percentagem de tempo correspondente ao regime contratual do docente (0-1).
3 - A componente quantitativa do parâmetro de avaliação acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura, de mestrado integrado, de mestrado e de doutoramento (MEc)é calculada por:
em que:
N é o número total de supervisões no período em avaliação;
Ti é o fator de correção relativo ao ciclo de estudos em que decorre a supervisão: Ti = 6, 3.º ciclo; Ti = 2, 2.º ciclo; Ti =1, 1.º ciclo, licenciatura, de mestrado integrado ou UCs Projeto;
mi é o número de meses em que decorreu a orientação no período em avaliação
4 - A componente quantitativa de trabalhos pedagógicos (MEd ) é calculada por:
em que,
N é o número de trabalhos pedagógicos (comunicações em congressos e/ou artigos científicos);
Ti é o fator de correção relativo à posição de autoria nas comunicações em congressos: Ti = 1, quando 1.º ou último autor; Ti = 0,5 quando em qualquer outra posição;
Hi é o fator de correção relativamente à posição de autoria em artigos científicos: Hi = 2, quando primeiro ou último auto e Hi = 1, quando em autoria em qualquer outra posição.
5 - A componente quantitativa do parâmetro de avaliação valorização pedagógica (MEe ) é calculada por:
em que,
N é o número total de participação em ações de formação pedagógica certificada;
Hi número de horas de participação em ação de formação pedagógica.
6 - A componente quantitativa do parâmetro monitorização de atividades letivas e formativas é calculada por:
é o número de pontos relativo a cada uma das atividades, conforme consta da Tabela 4.
Tabela 4
Tipo de atividade e respetivos pontos atribuídos
Tipo de atividade
Fi
Supervisão de projetos e estágios laboratoriais das UCs ou tutor de estudantes das UCs clínicas (1 ponto por cada supervisão)
1
Presidente de júri de mestrado, quando não o diretor do curso (0,5/júri)
0,5
Presidente de júri de doutoramento (1/júri)
1
Membro de júri (vogal ou presidente) das UCs Projeto ou do Projeto Final do Mestrado Integrado da EM
0,2
Supervisão de estágios ERASMUS e intercâmbios internacionais (1/supervisão)
1