Homologação do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Escola de Medicina da Universidade do Minho (RAD-EMUM).
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável a todos os docentes da Escola de Medicina da Universidade do Minho (EM), abrangendo docentes de carreira e pessoal docente especialmente contratado, de acordo com o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009 de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio.
Objeto
O presente regulamento tem como finalidade enquadrar o processo de avaliação do desempenho dos docentes da EM, nos termos previstos no Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade do Minho (RAD-UM), aprovado pelo Despacho n.º 3524/2024 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril de 2024.
Princípios gerais
Modelo de avaliação
O sistema de avaliação do desempenho dos docentes constante do presente regulamento, baseia-se num modelo multicritério de agregação aditiva de valorações nas várias vertentes, construído segundo os princípios da análise de decisão e da teoria de valor multicritério que se materializa no seguinte procedimento:
Periodicidade e aplicação no tempo
Opção pela regra mais favorável
Caso tenha sido decidida durante o período em avaliação qualquer alteração dos parâmetros, metas, coeficientes de ponderação, ou quaisquer outros que possam modificar o resultado final da avaliação, o avaliado tem direito a solicitar à Comissão Coordenadora de Avaliação da EM (CCA-EM) qual o plano de avaliação que pretende que seja utilizado na sua avaliação, de entre o conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período em avaliação.
Vertentes
Vertente investigação: parâmetros e respetivos instrumentos
Pontuação dos instrumentos de avaliação da vertente investigação
1 - A componente quantitativa do parâmetro avaliação produção científica é calculada por:
em que:
N é o número total de atividades de produção científica identificadas na Tabela 1, efetuadas durante o período em avaliação;
Zi é o factor de correção relativo à posição de autoria do avaliado relativamente a cada atividade: Zi = 1, quando 1.º ou último autor; Zi = 0,8 quando 2.º ou penúltimo autor; Zi = 0,3, em qualquer outra posição;
Wi é o número de pontos atribuídos a cada atividade de acordo com a pontuação fixada na Tabela 1.
Tabela 1
Atividades e respetiva pontuação
Tipo de atividade
Wi
Artigo publicado em revista tipo A (Q1, Percentil 10)
20
Artigo publicado em revista tipo B (Q1, Percentil 11-25)
12
Artigo publicado em revista tipo C (Q2)
8
Artigo publicado em revista tipo D (Q3)
5
Artigo publicado em revista indexada que não cumpra os critérios para ser classificada como tipo A a D
1
Outras publicações, ex., livros e capítulos de livro (1 ponto por publicação)
Até ao total de 4
Nota. - Informação Percentil/Quartil de acordo com Journal Citation Reports (Clarivate analytics), referente ao ano anterior à data de publicação, quando ainda não está disponível o do ano de publicação.
2 - A componente quantitativa do parâmetro de avaliação reconhecimento da investigação (MIb)é calculada por:
em que:
N é o número total de atividades identificadas na Tabela 2, efetuadas durante o período em avaliação;
Wi é o número de pontos atribuído a cada atividade, de acordo com a pontuação fixada na Tabela 2.
Tabela 2
Atividades desenvolvidas e respetiva pontuação
Tipo de atividade
Wi
Prémios científicos para realização de investigação ou de reconhecimento, de montante igual ou superior a 10 000 €
10
Prémios científicos para realização de investigação ou de reconhecimento, de montante superior ou igual a 5 000 € e inferior a 10 000 €
5
Prémios científicos para realização de investigação ou de reconhecimento, de montante inferior a 5 000 €
3
Prémios científicos internacionais de trabalhos de investigação
3
Prémios científicos nacionais de trabalhos de investigação
1
Membro de comissões de avaliação de programas/projetos de investigação e pedagógicos, ou de prémios, entre outros (até um total de 6 pontos)
2
Membro de comissões organizadoras de congressos internacionais e/ou membro de comissões organizadoras de congressos de sociedades científicas com mais de 500 participantes inscritos (até um total de 6 pontos)
3
Membro de comissões organizadoras de congressos internacionais e/ou membro de comissões organizadoras de congressos de sociedades científicas com 100-500 participantes inscritos (até um total de 6 pontos)
2
Membro de comissões organizadoras de congressos internacionais e/ou membro de comissões organizadoras de congressos de sociedades científicas com menos de 100 participantes inscritos (até um total de 6 pontos)
1
Membro de comissão de acompanhamento de estudante de doutoramento (até um total de 1 ponto)
0,2
Orador convidado em congressos organizados por sociedades estrangeiras (até um total de 2 pontos)
0,2
Orador convidado em atividades científico/pedagógicas fora da UM (até um total de 1 ponto)
0,1
Orador convidado em atividade científico/pedagógica, que não em UCs, na UMinho (até um total de 1 ponto)
0,1
Membro eleito dos órgãos sociais de sociedades científicas e outras organizações similares (até um total de 6 pontos)
3
Membro do corpo editorial de revistas científicas internacionais
5
Membro do corpo editorial de revistas científicas nacionais
0,5
Revisão de artigos científicos (até um total de 5 pontos)
0,5
Vogal arguente de júri em provas de agregação (até um total de 3 pontos)
0,5
Vogal não arguente de júri em provas de agregação (até um total de 2 pontos)
0,2
Vogal arguente de júri em provas de 3.º ciclo (até um total de 3 pontos)
0,5
Vogal não arguente de júri em provas de 3.º ciclo (até um total de 2 pontos)
0,2
Vogal arguente de júri em provas de 2.º ciclo que não mestrado integrado) (até um total de 1 ponto)
0,1
Vogal arguente de júri em provas de mestrado integrado fora da EM) (até um total de 1 ponto)
0,05
Membros de júri em concursos de natureza académica (ex. concurso para professores) até um total de 3 pontos
0,5
Consultor científico de projetos empresariais fora da UMinho
1
H-index (H)
1 ≤ H < 5: 1 ponto; 5 ≤ H ≤ 10: 2 pontos; 10 ≤ H ≤ 15: 3 pontos; 15 ≤ H ≤ 20: 4 pontos; H ≥ 20: 5 pontos
3 - A componente quantitativa do parâmetro de avaliação projetos científicos (MIc) é calculada por:
em que:
N é o número de projetos que decorreram durante o período em avaliação. A designação “projeto” aplica-se sempre que haja lugar a financiamento externo, excluindo o financiamento plurianual atribuído ao Instituto de Investigação e o resultante da atribuição de prémios. No caso de projetos institucionais podem ser atribuídos, pela presidência da Escola, valores de Fi e Wi para os membros da equipa de acordo com o envolvimento na captação do financiamento específico.
wi é o número de pontos relativo à forma de participação, conforme consta da Tabela 3;
Vi é o número de pontos relativo ao financiamento atribuído à Instituição (componente EM/ICVS) no período em avaliação. Sendo o financiamento global, em milhares de euros. Vi é calculado nos seguintes termos:
Supervisão de investigadores pós-doutorados ou investigadores doutorados contratados no âmbito de projetos: Vi = 1;
Fi < 5 000 €: Vi= 1;
5 000 € ≤ Fi < 25 000 € : Vi = 2;
25 000 € ≤ Fi < 75 000 € : Vi = 7;
75 000 € ≤ Fi < 150 000 € : Vi = 12;
150 000 € ≤ Fi <500 000 € : Vi = 20;
Fi ≥ 500 000 € : Vi = 40
Tabela 3
Forma de participação em projetos e respetiva pontuação
Tipo de participação
Wi
Responsável geral de projeto de I&D
1
Responsável local de projeto de I&D, de parceria ou de cooperação
0,6
Participante em projeto de I&D, de parceria ou de cooperação
0,2
Vertente ensino: parâmetros e respetivos instrumentos
Pontuação dos instrumentos de avaliação da vertente ensino
1 - A componente quantitativa do parâmetro de avaliação atividades letivas ), é calculada por:
em que:
N é o número de UC(s) do 1.º ciclo, mestrado integrado, 2.º ou 3.º ciclo da responsabilidade da EM (lecionadas na EM ou noutras Escolas da UM), creditadas ao docente em cada ano letivo do período de avaliação;
UCci é o fator de correção relativo ao tipo de participação na coordenação da UC: UCci = 30, quando se trata de coordenação; UCci = 0, na ausência de coordenação;
MOi° é o factor de correção relativo ao tipo de participação na coordenação de módulo: MOi°= 20° quando se trata de coordenação, MOi° = 0 na ausência de coordenação;
Hi é o número de horas de aulas creditadas ao docente por UC;
ECTSUCi e ECTSMOi são os ECTS correspondentes, respectivamente, à UC e ao módulo da UC;
Fci é o valor relativo à percentagem de tempo correspondente ao regime contratual do docente. Em casos aprovados pelo conselho científico, Fci pode ser inferior à percentagem de tempo do regime contratual do docente para cada ano.
2 - A componente quantitativa do parâmetro de avaliação resultado de inquéritos pedagógicos das atividades letivas (MEb)é calculada por:
em que:
N é o número de UC(s) creditadas ao docente em cada ano letivo do período em avaliação;
Hi é o número de horas de aulas creditadas ao docente por UC. No caso de se tratar de coordenação de UC sem lecionação, Hi = 10;
Iiu é o fator de correção a ser estabelecido pela CCA-EM, relativo à apreciação da UC anual, que resulta da análise dos inquéritos pedagógicos efetuados aos estudantes; 0 ≤ Iiu ≤ 10), ou Iiu assume o valor de 5xIiu para UC sem avaliação do docente;
Iid é o fator de correção, a ser estabelecido pela CCA-EM relativo à apreciação do desempenho pedagógico anual do docente em cada UC, que resulta da análise dos inquéritos pedagógicos efetuados aos estudantes; 0 ≤ Iid ≤ 10. Iid = 0 nas unidades curriculares em que não há avaliação do docente;
Fc é o valor relativo à percentagem de tempo correspondente ao regime contratual do docente (0-1).
3 - A componente quantitativa do parâmetro de avaliação acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura, de mestrado integrado, de mestrado e de doutoramento (MEc)é calculada por:
em que:
N é o número total de supervisões no período em avaliação;
Ti é o fator de correção relativo ao ciclo de estudos em que decorre a supervisão: Ti = 6, 3.º ciclo; Ti = 2, 2.º ciclo; Ti =1, 1.º ciclo, licenciatura, de mestrado integrado ou UCs Projeto;
mi é o número de meses em que decorreu a orientação no período em avaliação
4 - A componente quantitativa de trabalhos pedagógicos (MEd ) é calculada por:
em que,
N é o número de trabalhos pedagógicos (comunicações em congressos e/ou artigos científicos);
Ti é o fator de correção relativo à posição de autoria nas comunicações em congressos: Ti = 1, quando 1.º ou último autor; Ti = 0,5 quando em qualquer outra posição;
Hi é o fator de correção relativamente à posição de autoria em artigos científicos: Hi = 2, quando primeiro ou último auto e Hi = 1, quando em autoria em qualquer outra posição.
5 - A componente quantitativa do parâmetro de avaliação valorização pedagógica (MEe ) é calculada por:
em que,
N é o número total de participação em ações de formação pedagógica certificada;
Hi número de horas de participação em ação de formação pedagógica.
6 - A componente quantitativa do parâmetro monitorização de atividades letivas e formativas é calculada por:
é o número de pontos relativo a cada uma das atividades, conforme consta da Tabela 4.
Tabela 4
Tipo de atividade e respetivos pontos atribuídos
Tipo de atividade
Fi
Supervisão de projetos e estágios laboratoriais das UCs ou tutor de estudantes das UCs clínicas (1 ponto por cada supervisão)
1
Presidente de júri de mestrado, quando não o diretor do curso (0,5/júri)
0,5
Presidente de júri de doutoramento (1/júri)
1
Membro de júri (vogal ou presidente) das UCs Projeto ou do Projeto Final do Mestrado Integrado da EM
0,2
Supervisão de estágios ERASMUS e intercâmbios internacionais (1/supervisão)
1
Vertente extensão universitária: parâmetros e respetivos instrumentos
Pontuação dos instrumentos de avaliação da vertente extensão universitária
em que,
N é o número total de atividades realizadas durante o período em avaliação;
Ti = 30, no triénio de criação para patente confirmada internacionalmente, spin-off ou start-up, 15 para patente confirmada nacionalmente, 10 para patente registada internacionalmente e 5 para patente registada nacionalmente. Ti = 4 nos triénios posteriores à criação/registo, para patente confirmada internacionalmente, spin-off ou start-up, 2 para patente confirmada nacionalmente, 1 para patente registada internacionalmente e 0,5 para patente registada nacionalmente;
Psi = 4, para prestação de serviços em formação científica e/ou pedagógica e de consultadoria;
Fi = 4 para direção de serviço das unidades prestadoras de cuidados de saúde onde decorre ensino clínico da EM
Vi é uma função do montante de financiamento externo angariado para a instituição (EM/ICVS) no período em avaliação, de acordo com os seguintes critérios:
Ano de criação/registo da atividade ou prestação de serviços em formação científica e/ou pedagógica e de consultadoria: se se Fi = 0, Vi = 1,
Anos posteriores à criação/registo da atividade i: Fi = 0 : Vi = 0;
Em todas as outras situações, vi assume a atribuição correspondente ao financiamento angariado para a EM:
Fi < 1 000 € : Vi = 1,5;
1 000 € ≤ Fi < 5 000 € : Vi = 2;
5 000 € ≤ Fi < 50 000 € : Vi = 4;
Fi ≥ 50 000 € : Vi = 6.
Di é o número de dias de duração de atividade de prestação de serviço em formação científico - pedagógica e de consultadoria. Este fator é dividido pelo número de organizadores;
m é o número de meses no triénio.
nci é número de coordenadores;
Ji é o número médio de horas semanais formalmente dedicadas atividade profissional de relevância para a atividade académica (ex: clínica, empresarial).
em que,
N é o número total de atividades realizadas durante o período em avaliação;
Ti é o grau de responsabilidade, de acordo com:, se responsável e participante na ação;, se responsável da ação; Ti = 1, se participante na ação;
hi é o n.º de horas efetivas da atividade;
Ci é o número de organizadores da atividade.
Vertente gestão universitária: parâmetros e respetivos instrumentos
Pontuação dos instrumentos de avaliação da vertente gestão universitária
1 - A componente quantitativa do parâmetro de avaliação da vertente gestão universitária (MGU) é calculada por:
em que:
N é o número total de cargos de gestão universitária desempenhados pelo docente durante o período em avaliação;
Wi é o número de pontos atribuído a cada função de gestão universitária i, em cada ano, de acordo com a Tabela 5;
mi é o número de meses de exercício do cargo i no período em avaliação;
Ji é o número de pontos atribuído aos cargos e tarefas temporárias (ex., coordenador e/ou membro de Comissões e/ou Grupos de trabalho de natureza Institucional, reconhecidos pelo órgão de gestão competente) até um máximo de 15.
Tabela 5
Cargo em órgãos da Universidade e da Escola e outros e respetiva pontuação
Cargo em órgãos da Universidade e da Escola e outros
Wi
Presidente de Escola
30
Vice-Presidente de Escola
15
Diretor do Instituto de Investigação
15
Vice-Diretor do Instituto de Investigação
7
Diretor de Mestrado Integrado
7
Diretor de 2.º ou 3.º ciclo
5
Coordenador de Área Científico-Pedagógica
5
Coordenador de Equipa Temática do ICVS
2
Coordenador da Unidade de Educação Médica
6
Coordenador de Unidades ou Núcleos funcionais
3
Membros eleitos do Conselho Geral
6
Membros eleitos do Senado; membros do Conselho Cultural e do Conselho Disciplinar
3
Membros eleitos ou designados (não inerentes) do Conselho Científico da Escola
3
Membros eleitos ou designados (não inerentes) do Conselho de Escola
3
Membros eleitos ou designados (não inerentes) do Conselho Pedagógico da Escola
3
Membro executivo (presidente e vice-presidente) dos órgãos sociais das participadas da EM
5
Membro não-executivo dos órgãos sociais das participadas da EM
1
Membros de Comissões de Curso de ciclos de estudo que não o diretor do ciclo de estudos
2
Cargos e tarefas temporárias (ex., coordenador e/ou membro de Comissões e/ou Grupos de trabalho de natureza Institucional, reconhecidos pelo órgão de gestão competente)
1 a 3, sendo definido, caso a caso, pela CCA-EM, até um máximo de 15
2 - A atribuição de pontos aos cargos de gestão universitária a que alude o artigo 73.º do ECDU e aos cargos em organizações científicas nacionais e internacionais, assim como aos que não estejam previstos na Tabela 5, será realizada caso a caso pela CCA-EM.
Definição da função de valoração
Definição da pontuação máxima valorizável
Caracterização da função de valoração
Para cada parâmetro quantitativo, em cada vertente, a função de valoração é definida graficamente num sistema de eixos ortogonais lineares em que nos eixos das abcissas e das ordenadas são colocados, respetivamente, os valores das variáveis pontuação e valoração do respetivo parâmetro. A representação corresponde a dois segmentos de reta, definidos da seguinte maneira:
Avaliação quantitativa e coeficientes de ponderação dos parâmetros
1 - A avaliação quantitativa final de cada uma das vertentes de avaliação (X), definidas no n.º 1 do artigo 8.º, é obtida a partir da média ponderada dos valores calculados para cada um dos correspondentes parâmetros de avaliação y.
2 - A ponderação a atribuir a cada parâmetro será aquela que maximiza a valoração global do docente nessa vertente, devendo a soma de todas as ponderações dos parâmetros referentes a cada vertente totalizar 100 %.
3 - A otimização das ponderações do parâmetro está limitada pelos intervalos definidos na Tabela 6 para a variação das ponderações.
Tabela 6
Intervalos para a variação das ponderações
Vertente
Parâmetro
Ponderação do parâmetro (%)
Investigação
Publicações
50 - 70
Reconhecimento da atividade de investigação
10 - 40
Projetos científicos
20 - 40
Ensino
Atividade letiva
30 - 60
Resultado de inquéritos pedagógicos
10 - 30
Orientação de estudantes
5 - 30
Produção de material pedagógico
5 - 15
Valorização pedagógica
5 - 15
Monitorização
5 - 15
Extensão universitária
Transferência de conhecimento
0 - 100
Divulgação
0 - 100
Gestão universitária
Gestão universitária
0 -100
4 - Os intervalos admissíveis para a variação das ponderações constantes da tabela a que refere o número anterior poderão, no início de cada triénio de avaliação, ser alterados pela CCA-EM.
Avaliação qualitativa de cada vertente
Classificação final de cada vertente
A classificação final de cada vertente (CFx) obtém-se a partir do produto da avaliação quantitativa pela avaliação qualitativa da vertente, obtidas nos termos definidos nos artigos 20.º e 21.º, respetivamente, até um máximo de valoração de 100.
Classificação final do avaliado
em que são os valores de ponderação determinados de acordo com os números 2 e 3 do presente artigo.
Classificação final do triénio
Comissão Coordenadora de Avaliação
Avaliadores
Notificações
Imparcialidade, transparência e confidencialidade
De acordo com o previsto no artigo 28.º do RAD-UM:
Fases do processo
Autoavaliação
Aplicação
Em conformidade com o estabelecido no artigo 20.º, n.º 2, do RAD-UM, o avaliado pode, dez dias antes do início do processo de avaliação, requerer à CCA-EM que o seu desempenho seja avaliado nos termos regulamentados para a ponderação curricular quando, comprovadamente, durante o período a que se reporta a avaliação tenha exercido atividades que apresentem uma forte componente atípica em relação aos parâmetros e respetiva ponderação definidos no presente regulamento.
Ponderação curricular
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor da Universidade do Minho, ouvida a CCA-EM.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo publicitado na página da EM no site oficial da Universidade.
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