1 - A componente quantitativa do parâmetro de avaliação da vertente gestão universitária (MGU) é calculada por:
em que:
N é o número total de cargos de gestão universitária desempenhados pelo docente durante o período em avaliação;
Wi é o número de pontos atribuído a cada função de gestão universitária i, em cada ano, de acordo com a Tabela 5;
mi é o número de meses de exercício do cargo i no período em avaliação;
Ji é o número de pontos atribuído aos cargos e tarefas temporárias (ex., coordenador e/ou membro de Comissões e/ou Grupos de trabalho de natureza Institucional, reconhecidos pelo órgão de gestão competente) até um máximo de 15.
Tabela 5
Cargo em órgãos da Universidade e da Escola e outros e respetiva pontuação
Cargo em órgãos da Universidade e da Escola e outros
Wi
Presidente de Escola
30
Vice-Presidente de Escola
15
Diretor do Instituto de Investigação
15
Vice-Diretor do Instituto de Investigação
7
Diretor de Mestrado Integrado
7
Diretor de 2.º ou 3.º ciclo
5
Coordenador de Área Científico-Pedagógica
5
Coordenador de Equipa Temática do ICVS
2
Coordenador da Unidade de Educação Médica
6
Coordenador de Unidades ou Núcleos funcionais
3
Membros eleitos do Conselho Geral
6
Membros eleitos do Senado; membros do Conselho Cultural e do Conselho Disciplinar
3
Membros eleitos ou designados (não inerentes) do Conselho Científico da Escola
3
Membros eleitos ou designados (não inerentes) do Conselho de Escola
3
Membros eleitos ou designados (não inerentes) do Conselho Pedagógico da Escola
3
Membro executivo (presidente e vice-presidente) dos órgãos sociais das participadas da EM
5
Membro não-executivo dos órgãos sociais das participadas da EM
1
Membros de Comissões de Curso de ciclos de estudo que não o diretor do ciclo de estudos
2
Cargos e tarefas temporárias (ex., coordenador e/ou membro de Comissões e/ou Grupos de trabalho de natureza Institucional, reconhecidos pelo órgão de gestão competente)
1 a 3, sendo definido, caso a caso, pela CCA-EM, até um máximo de 15
2 - A atribuição de pontos aos cargos de gestão universitária a que alude o artigo 73.º do ECDU e aos cargos em organizações científicas nacionais e internacionais, assim como aos que não estejam previstos na Tabela 5, será realizada caso a caso pela CCA-EM.