1 - A avaliação quantitativa final de cada uma das vertentes de avaliação (X), definidas no n.º 1 do artigo 8.º, é obtida a partir da média ponderada dos valores calculados para cada um dos correspondentes parâmetros de avaliação y.
2 - A ponderação a atribuir a cada parâmetro será aquela que maximiza a valoração global do docente nessa vertente, devendo a soma de todas as ponderações dos parâmetros referentes a cada vertente totalizar 100 %.
3 - A otimização das ponderações do parâmetro está limitada pelos intervalos definidos na Tabela 6 para a variação das ponderações.
Tabela 6
Intervalos para a variação das ponderações
Vertente
Parâmetro
Ponderação do parâmetro (%)
Investigação
Publicações
50 - 70
Reconhecimento da atividade de investigação
10 - 40
Projetos científicos
20 - 40
Ensino
Atividade letiva
30 - 60
Resultado de inquéritos pedagógicos
10 - 30
Orientação de estudantes
5 - 30
Produção de material pedagógico
5 - 15
Valorização pedagógica
5 - 15
Monitorização
5 - 15
Extensão universitária
Transferência de conhecimento
0 - 100
Divulgação
0 - 100
Gestão universitária
Gestão universitária
0 -100
4 - Os intervalos admissíveis para a variação das ponderações constantes da tabela a que refere o número anterior poderão, no início de cada triénio de avaliação, ser alterados pela CCA-EM.