- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -O modelo de governo da licenciatura em Estudos Gerais, definido no presente regulamento, entrará em funcionamento logo que sejam nomeados os membros dos órgãos previstos no artigo 2.º
- 3 -O presente regulamento mantém-se em vigor enquanto não for alterado o enquadramento atual da Licenciatura em Estudos Gerais, ou até que seja revogado por iniciativa dos Diretores da Faculdade de Ciências e da Faculdade de Letras, e do Presidente da Faculdade de Belas-Artes.
Nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Regulamento de Governo da Licenciatura em Estudos Gerais, cabem ao Conselho Científico da Licenciatura as competências dispostas no artigo 14.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto. Ao abrigo dessas competências aprova o seguinte Regulamento de Funcionamento da Licenciatura em Estudos Gerais:
Artigo 6.º — Entrada em vigor e vigência
Vigente desde: 21/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2020