- 1 -Cabe à Comissão Coordenadora do Curso, sob proposta do Diretor de Curso, a resolução de problemas pedagógicos da Licenciatura de Estudos Gerais, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento de Governo da Licenciatura.
- 2 -Das decisões da Comissão Coordenadora do Curso em matéria pedagógica cabe recurso para o plenário do Conselho Científico do Curso.
- 3 -O Conselho Científico do Curso poderá tomar a iniciativa de avaliar a satisfação pedagógica dos alunos da Licenciatura.
Artigo 11.º — Competências pedagógicas
Vigente desde: 21/02/2020
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Em vigor desde 21/02/2020