- 1 -Pela conclusão com aproveitamento dos cursos ou programas não conferentes de grau que incluam a avaliação dos estudantes é emitido um diploma nos termos das presentes normas regulamentares.
- 2 -Os diplomas referentes a cursos e formações não conferentes de grau devem adotar uma denominação que não se confunda com a da obtenção final do grau académico correspondente, quando exista.
- 3 -Dos diplomas devem constar obrigatoriamente:
- a)Designação do curso e, se aplicável, a sua especialidade;
- b)Nome completo do estudante;
- c)Designação e número do documento de identificação do estudante;
- d)Nacionalidade do estudante;
- e)Número de créditos do curso;
- f)Designação e número de créditos de cada unidade curricular;
- g)Data de conclusão do curso;
- h)Classificação obtida pelo estudante em cada unidade curricular;
- i)Classificação final obtida pelo estudante;
- j)Data de emissão do diploma;
- k)Nome, cargo e assinatura do responsável pela emissão do diploma.
- 4 -Pela conclusão dos cursos não conferentes de grau que não incluam uma classificação ou avaliação ou que incluindo uma avaliação o estudante a ela não se submeta é emitido um certificado de frequência.
- 5 -Os diplomas e certificados de frequência só podem ser atribuídos quando a situação do estudante, junto do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, esteja regularizada.
Artigo 11.º — Diplomas e certificados
Vigente desde: 21/02/2023
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Em vigor desde 21/02/2023