Sem prejuízo do especialmente previsto nas presentes normas regulamentares, as condições de acesso, designadamente, a fixação de critérios de seleção e de seriação dos candidatos, constam de despacho próprio emitido pelo órgão legal e estatutário competente, para cada edição do respetivo funcionamento.
Artigo 14.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 21/02/2023
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Em vigor desde 21/02/2023