- 1 -Os cursos de Estudos Superiores visam a aquisição de conhecimentos abrangentes, práticos e teóricos e compreendem atividades formais de ensino curricular de nível do 1.º ciclo.
- 2 -Podem candidatar-se aos cursos de Estudos Superiores os titulares do ensino secundário completo ou equivalente legal ou detentores das condições necessárias para a frequência do ensino superior.
- 3 -Os Cursos de Estudos Superiores são conducentes à obtenção do Diploma de Estudos Superiores de 1.º ciclo pela conclusão, com sucesso, de pelo menos 120 créditos de um curso de licenciatura.
Artigo 7.º — Cursos de Estudos Superiores
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